terça-feira, 27 de abril de 2010

Um novo Brasil, uma nova Federação

O Brasil padece, desde suas origens, de uma dicotomia: ora se abre a um sistema político que leva em conta suas regiões, ora se fecha num sistema político-administrativo centralizado. As Capitanias Hereditárias foram uma tentativa de administrar um território continental a partir da soma de suas partes. Após as vicissitudes do duplo comando, Pernambuco e São Vicente, um Governo Geral se estabeleceu.

No Império, após a Independência, um novo governo centralizador. Com o Ato Adicional de 1834, as fracas províncias ganharam atribuições que foram, em parte, cerceadas pela Lei de Interpretação de 1840. Na República, assistiu-se à adoção do modelo então implementado pelos Estados Unidos, de estados-membros, embora a presença do governo central se fizesse muito presente.

Na Revolução de 1930, a influência positivista conduz o País para a centralização político-administrativa, concretizada no golpe de 1937. O Brasil volta a ser um imenso território dirigido por um governo unitário: o presidente nomeava os dirigentes estaduais e, esses, o poder municipal. A redemocratização, em 1946, não permitiu uma verdadeira federação de estados, conservando muito da União Centralizadora. A partir de 1964, com o governo militar, a centralização se reforçou, enfraquecendo-se ainda mais o mosaico de poderes – União, Estados, Municípios.

Com a Constituição de 1988, recuperam-se alguns mecanismos federativos, mas, no todo, se prejudica os Estados e se estabelece um poder central monocrático, a partir do Executivo Federal. Herdamos, e foram mantidas, técnicas antifederativas aplicadas pelos governos militares. Sobretudo na área tributária, campo em que as finanças públicas encontram-se praticamente nas mãos da União. Já a competência legislativa é de tal ordem que os Estados não conseguem ampliar sua potencialidade neste campo. Haja vista a discussão recente sobre as questões do Pré-Sal, ou sobre a participação dos Estados e Municípios nos programas de Aceleração do Desenvolvimento (PAC).

Uma das consequências previsíveis de tal desarranjo administrativo e político é a produção legislativa federal que, além de causar graves prejuízos e conflitos, também gera permanente incoerência no elaborar de normas e decisões iguais para regiões desiguais e diversificadas em suas culturas e peculiaridades climáticas, e em seu modo de ser e em sua economia. Para citar um fato episódico, o horário de verão, que provoca reações adversas entre os eixos Sul e Nordeste.

O bom senso nos denuncia esta situação incoerente: uma Federação de papel coexistindo com práticas centralizadas sob o poder imperial da União. Cumpre ao Congresso, aos representantes dos Estados e à base municipal, diversificada e plural, reagir e constituir as providências necessárias ao combate da ineficiência e do enfraquecimento das atividades administrativas federais.

Enfrentar esta problemática de forma clara e sem rodeios pressupõe combater o antifederalismo. É necessário que haja transferência de serviços, hoje nas mãos da União, para os Estados e Municípios, a exemplo de Saúde e Educação. Contudo, tais atribuições deverão ser garantidas com o deslocamento de rendas e recursos financeiros necessários ao fazer prático nestes setores.

Dentro desta perspectiva, cumpre focalizar, também, a necessidade imperiosa de se garantir equilíbrio entre os fortes entes federados, e aqueles de menor expressão financeira. Há que se garantir, neste novo pacto federativo, os meios, a tecnologia, os investimentos e os sistemas que permitirão aos Estados e Regiões de menor expressão econômica o seu salto para o futuro.

Estas aspirações, antes de se constituírem voz isolada que reverbera nas Alterosas, se configuram uma etapa necessária e pertinente a uma Nação que aspira ter lugar destacado no conserto internacional das potências democráticas.