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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Impeachment é processo legal, diante do descumprimento da Constituição Federal

A questão do Impeachment da presidente Dilma, ou melhor, o seu afastamento do poder, dentro do regime presidencialista é perfeitamente identificado na Constituição da República, no seu artigo 85. Esse artigo trata do comportamento do Presidente da República, no exercício da sua função, o que também ocorre com a Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, que regulamenta as responsabilidades e respectivo processo de Impeachment, se for o caso. Na Constituição Federal, são claras as responsabilidades do Presidente da República. E constam, de maneira nítida, a probidade na administração, a lei orçamentária, o cumprimento das leis e das decisões judiciais, como exigências a serem respeitadas. Nesse contexto, a presidente Dilma, no momento em que permite que aconteça uma série de desvios de dinheiro público e realiza diversas falhas dolosas na administração, compromete seu mandato.
Outra questão a ser analisada. Sabemos que ela conhece de perto todos os problemas do chamado “petrolão”, ciente de diversas fraudes e crimes que estão ocorrendo em nosso país. Mas não corrige essas falhas de seu governo. É claro que realmente ela está de fato se responsabilizando por esses acontecimentos, pois, como chefe do poder e gerente da administração pública, são de sua responsabilidade os atos que o Executivo pratica. Assim, ela está ferindo de forma clara o princípio da probidade da administração, desrespeitando a Constituição no artigo 85, inciso V, como falamos acima. Além disso, a presidente Dilma fere a Constituição no que diz respeito à Lei Orçamentária, com a manobra cometida para fechar as contas em 2014, as tão divulgadas “pedaladas fiscais”, que são um atentado ao processo legal orçamentário. Essa atitude também revela os dolos cometidos pela presidente Dilma, que diretamente é responsável pelos encaminhamentos dos assuntos financeiros e orçamentários. Assim, verifica-se que está ferindo outro item da Constituição Federal.
Atualmente, os jornais, as revistas e os debates parlamentares evidenciam essas falhas de maneira clara. Nesse cenário, podemos concluir que ela não está exercendo o bom cumprimento das leis, porque o Presidente da República é obrigado a respeitar determinadas normas, que diz em respeito à sua atuação, no exercício do cargo. Ela não pode ser apenas uma pessoa que está sentada na cadeira presidencial, pois precisa ser ativa, fazer valer as leis e também cumprir as leis, mas essa administração está cometendo falhas e afetando as diversas áreas legais da vida nacional. Portanto, esses crimes que estão ocorrendo na administração do Brasil, já definidos na lei 1.079, de 1950, e na Constituição Federal, revelam que a Presidente Dilma realmente se enquadra na hipótese do Impeachment, do afastamento do poder, da chefia do país, na falta da boa prática do regime presidencialista. Já no regime parlamentarista, o processo de afastamento acontece com facilidade. O Ministro chefe cai, e o novo Primeiro-Ministro é nomeado, isso é algo simples, nesse regime. No presidencialismo, isso ocorre através do Impeachment, mas como esse processo não é corriqueiro e repetitivo, como ocorre no sistema parlamentarista, algumas áreas ficam assustadas com o pedido de afastamento presidencial. O processo de Impeachment é praticado no regime Presidencialista, que resulta na perda do cargo. No regime Parlamentarista, é comum e acontece em vários países do mundo. Nesse caso, o processo é conhecido como “voto de censura”, contra os líderes que estão dirigindo o país, ou seja, o Primeiro – Ministro e até chefes dos diversos Ministérios. Portanto, concluímos que o Impeachment é um processo realizado com base na Constituição Federal. Além disso, ele é uma providência política, pois os representantes do povo que ocupam cadeiras na Câmara dos Deputados e no Senado, têm responsabilidades perante a nação para praticá-lo.

A função dos parlamentares é fiscalizar, além de serem obrigados a tomar providências contra o governo, quando esse comete falhas. A Constituição não permite que nenhum mandatário do povo cometa crimes e atos que venham a dificultar a vida da nação, com reflexo na própria condição do povo. Essa atitude do Congresso, de iniciar o processo de Impeachment, está perfeitamente dentro da Constituição e seguindo os princípios mais verdadeiros, morais e sérios, exigidos no exercício da atividade política e administrativa. Outra função do parlamentar é exigir a boa gerência e uso do dinheiro público e, sobretudo cobrar o exercício eficiente da máquina pública, a favor de toda a população. O voto do nosso partido é a favor do Impeachment, porque os fatos colocam a atual gestão dentro de disposições constitucionais que se referem à possibilidade de abertura de Impeachment e do afastamento da Presidente da República, devido ao desrespeito à Constituição Federal do Brasil.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

O MEC contra a Universidade

Não podemos deixar de registrar as graves ocorrências contra a educação brasileira realizadas pelo Ministério da Educação (MEC), em especial contra as Universidades. Em um país como o nosso, em que as instituições universitárias precisam ser prestigiadas para dar apoio ao nosso desenvolvimento cultural, o MEC, sem as devidas cautelas e demonstrando falta de equilíbrio administrativo, invadiu a Universidade Gama Filho e paralisou as suas atividades, atingindo professorado de alto nível e levando ao abandono os numerosos alunos que ali estavam matriculados.
 
A atitude do MEC e a violência praticada merecem não apenas a nossa critica, mas o protesto de quem se preocupa com a educação brasileira. Teria o MEC, no caso, várias alternativas para superar a existência de certas irregularidades daquela instituição, possuidora de uma estrutura tradicional e enorme contribuição para a ciência brasileira. Aquela organização merecia o mínimo de respeito e de atenção para quantos que atuavam na entidade educacional.
 
A Constituição da Republica garante a autonomia das universidades de uma forma expressa e sem qualquer tipo de regulamentação. Através do texto autoaplicável, somente decisões judiciais definitivas, que, aliás, só poderiam ser adotadas depois de entendimentos administrativos, é que permitiria qualquer tipo de ação para atingir a vida da instituição.
 
Aliás, verifica-se que as ações do MEC, sob uma desenfreada visão do “socialismo falido”, consideram como únicas entidades dignas as universidades estatais. Mais cedo ou mais tarde surgirá no país, de forma genérica, uma atitude de resistência democrática contra este tipo de comportamento governamental, que não se sabe bem se é fruto da incapacidade ou da vocação tipo “mensalão” que predomina naquelas áreas do governo.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Cenário político brasileiro

Quem analisar o cenário nacional vai verificar que ângulos básicos compõe a paisagem político institucional do país nos dias de hoje. O povo, através de variadas camadas sociais, se movimentando nas ruas e, inclusive, tendo conflitos com setores institucionais do país, com sinais de confrontação ou contestação.

Esta triste realidade política tem suas causas, que precisam ser mais estudadas e pesquisadas.

Sou daqueles que acham que há uma insatisfação generalizada, nas áreas populares, pelas deficiências diversificadas na falta de atendimento à saúde, inclusive por falta de profissionais da medicina, ora os problemas do transporte e mobilidade das pessoas, dentro das grandes cidades, sobretudo nas capitais. Também há falhas sérias no setor da segurança pública, com as polícias desarticuladas e às vezes pouco operantes.

Além dos segmentos populares, vários outros estão insatisfeitos, pois os empresários enfrentam impostos absurdos e a burocratização complexa para suas atividades, com reflexos nas camadas de trabalhadores, onde as demissões, as greves e as manifestações de protesto se desenvolvem em vários cantos do país.

A causa principal dessas graves deficiências e falhas governamentais, decorre primeiro, dos dirigentes públicos como a Presidência da República, os Ministérios, os governantes de um modo geral, sendo de se assinalar que o problema maior está no excesso de Leis e nas incongruências da Constituição Federal, que dificulta e atrapalha o funcionamento da máquina pública, incentivando os chamados Tecnocratas.

O Poder Legislativo, por exemplo, não consegue funcionar com as chamadas “Medidas Provisórias”, o Judiciário, invade as atividades dos outros poderes, e a Presidência da República, com poderes autocráticos, cria um ritual de conflitos com as lideranças comunitárias e impede a administração estadual, com a centralização existente, de realizar suas tarefas.

Conclui-se, portanto, que o único caminho é a convocação de um Congresso Constituinte, para que se possa reorganizar, de forma mais eficiente e adequada, a vida política e social segundo os desejos do povo, com uma nova Constituição para a República.

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Inverdades Políticas do Executivo

Continuam os debates, embora sem resultado, em torno das propostas mencionadas pela Presidenta da República, Dilma Rousseff. Inicialmente a questão da constituinte foi objeto de generalizada publicidade, admitindo-se dessa forma a elaboração de uma nova Carta Magna, mas não prosperou. Em seguida a questão do plebiscito como instrumento de apoio popular para possíveis reformas entrou em cena, e não está tendo aceitação.

Quanto às matérias que deveriam abranger a crise da saúde no país o assunto ficou reduzido à proposta de deslocamento de médicos do exterior para as regiões interioranas do Brasil, sendo que várias críticas foram levantadas por parte das corporações de medicina.

Todavia as ideias relativas à vinda dos médicos continuam de pé e parece que serão executadas em partes. Já a questão de ajudar as Santas Casas, que em grande número se distribuem pelo país favorecendo o atendimento a doentes que se multiplicam a cada dia, a posição do executivo foi negativa. A Presidenta vetou a ajuda aos hospitais sem fins lucrativos e de ajuda à enfermidade dos mais carentes. 

Estão em crise os hospitais públicos, mas os empréstimos elevados para os hospitais dos ricos tem apoio dos setores financeiros do Governo Federal. A demagogia governamental procura atingir dessa forma aqueles seguimentos populacionais que o populismo petista costuma procurar repetidamente.

O Povo continua nas ruas, hoje em pequenos grupos. Na hora em que ficar clara a falta de esforços para superar os graves problemas, novamente serão revitalizadas as manifestações populares contra as inverdades governamentais que dominam as manchetes e noticiais do nosso país.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

A questão do meio ambiente no Brasil

A ecologia, o meio ambiente, os problemas de defesa planetária constituem hoje questões básicas para qualquer Governo porque se desdobram em consequências que alcançam a própria sobrevivência humana.

No Brasil, esse tema necessita de uma preocupação que venha se transformar em medidas práticas não só pelo tamanho do território, pela presença da Amazônia, mas ainda pelo potencial de nossas águas e pela significação de nossas florestas, além de outros itens.

Indiscutivelmente, a criação de serviços administrativos, como o Ministério, e a elaboração da legislação adequada representam avanços que precisam continuar a ocorrer em face da grande responsabilidade do país nessa área de preocupação mundial. A responsabilidade em face do problema ecológico há de estar presente não apenas nos governos, mas em toda a sociedade, e, dentro desta, na Universidade, nas escolas de modo geral, nas empresas particulares e em todos os tipos de associações, para que se consiga preservar o meio ambiente e promover o chamado desenvolvimento sustentável.

Através da educação ambiental é que se conseguirá a consciência coletiva capaz de corresponder aos gravíssimos reclamos da realidade ecológica de nosso País e do planeta.

Em face dos problemas acima citados, impõe-se aos poderes públicos planejamentos adequados para a ocupação do espaço brasileiro abandonado, fixação de metas nacionais claras para a recuperação dos bolsões populacionais de pobreza e dinamização da promoção social do homem brasileiro com a ajuda da sociedade.

A crise do abandono dos espaços brasileiros nas regiões do Oeste e mesmo nas áreas amazônicas, além de outras partes do nosso país, poderá ser suplantada com a criação de Territórios Constitucionais e a instituição de serviços federais específicos, articulados com planejamento das unidades federadas, para a construção de povoamentos e colônias com programas sócio-rurais eficientemente implantados.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Os três poderes brasileiros

Questão complexa e séria se localiza na competência de tribunais. O excesso de atribuição do Supremo Tribunal Federal (STF), que deveria ser apenas um tribunal constitucional, compõe um tema para intenso debate. Talvez seja o tribunal politicamente mais forte do Ocidente, pois a atual Carta Magna oferta-lhe atribuições assemelhadas às da Corte Suprema norte-americana, como ainda dos Tribunais Constitucionais europeus, o que, segundo certos autores, significa acúmulo de funções pouco compatíveis. 

O funcionamento da Corte Superior brasileira adquire, assim, força política pouco adequada para o Judiciário quando exerce o controle de constitucionalidade por via da ação ou via direta (ADIN), juntamente com a nossa tradicional via da exceção ou indireta. E, além disso, vem exercendo um atributo perigoso, de duvidosa constitucionalidade, o de decidir "ex-tunc", isto é, considerar, por exemplo, expressamente nulos todos os atos de milhares de cidadãos brasileiros, praticados durante 10 ou mais anos, ao decidir como nula uma lei vigente nesse prazo e julgada inconstitucional em face de uma simples representação ao STF, sem que haja respeito ao devido processo legal, isto é, citação e defesa dos interessados.

Cumpre dizer que os problemas dos Três Poderes se situam no seguinte: o Congresso Nacional com a atual Constituição perde autenticidade e se enfraquece em decorrência das graves deficiências do sistema eleitoral e partidário, e ainda da subordinação legislativa ao Poder Executivo, sobretudo com as Medidas Provisórias. Este último cresce na sua substância autocrática e tecnocrática, pondo em risco a Democracia. E o Poder Judiciário, por serem inúmeras as "cláusulas pétreas" no texto magno, adquire uma superioridade que debilita a técnica de "pesos e contrapesos", além do isolamento estrutural e administrativo que lhe foi conferido, afastando-o dos outros Poderes que se legitimam pelo voto popular. Também o Ministério Público padece desta última situação e pode cair no "promotorismo" tecnocrático ou policialesco.

Verifica-se, portanto, que os Três Poderes da República, por culpa da atual Carta Magna, apesar dos homens ilustres e dignos que os compõem, desenvolvem atividades de formas deturpadas, com prejuízos para a população, ora por deficiências constitucionais do seu próprio funcionamento e de suas disciplinações, ora por práticas antidemocráticas do Executivo, autorizadas constitucionalmente, resultando daí sérias tensões sociais em nossa comunidade, com um Legislativo enfraquecido nas suas funções.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

A Questão da perda do mandato

Assunto que vem despertando interesse e debate é o desentendimento entre a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal no tocante ao problema da perda de mandato.

Pela Constituição cabe ao judiciário as decisões sobre matéria criminal, mas não cabe ao Supremo atribuições de ordem política e muito menos aquelas que atingem a vida parlamentar. O artigo 55 da Carta Magna e o referente às atribuições de cada Poder deixa bem clara esta distinção.

Assim sendo, a decisão do Supremo Tribunal Federal decretando a perda de mandato de deputados não pode ter efeitos, embora o julgamento da mais alta Corte, condenando criminalmente alguns deputados está plenamente ajustado às exigências legais.

Quem pode promover a perda de mandato de parlamentar é a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, pois que o mandato é fruto da soberania popular e só os representantes do povo tem competência para cassar a delegação política dada pelo povo.

O assunto está na pauta do momento político brasileiro, e em breve teremos a solução desta questão que vem sendo debatida nos meios jurídicos, mas, sobretudo, no parlamento e no judiciário.

Interessante é que este desentendimento entre os Poderes é pela primeira vez que ocorre na história brasileira, pois que o Poder Legislativo, como Casa de representação do povo, foi sempre respeitada nas suas atribuições e na presença que possui dentro da vida institucional de nosso país.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

O STF e a Câmara Federal

Uma questão político-institucional vem ocorrendo atualmente entre o Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados. O debate entre as duas instituições se encontra na conceituação do mandato político e no texto constitucional.

O STF, numa decisão sem precedentes, proferiu decisão em que decreta a perda de mandato de vários deputados federais. Todavia, a doutrina e os ensinamentos constitucionais revelam que o mandato político decorre da vontade popular através dos pleitos eleitorais, isto é, o pronunciamento do povo nas urnas. Aliás, esse é o procedimento democrático. 

Se o povo conferiu mandato a qualquer pessoa que se transforma em parlamentar, somente o povo, através de seus representantes, pode decidir sobre a perda de mandato. Aliás, a Constituição, no artigo 55, é clara nessa questão, quando diz que a perda de mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, conforme o caso.

O assunto continua como debate que vem envolvendo diversos setores da sociedade. Os ministros do STF, por mais significativos que sejam, não possuem a representatividade popular e nem o fundamento constitucional para declarar perda de mandato.

Daí a razão pela qual os democratas precisam defender a competência do Poder Legislativo contra quaisquer tentativas autocráticas que venham a enfraquecê-lo.



quinta-feira, 2 de maio de 2013

Revisão Constitucional


Verifica-se nos contatos com diversas áreas da sociedade que há uma generalizada crítica a algumas decisões do governo federal como, por exemplo: a construção da ferrovia central do país, que vai do Sul ao Norte, passando por Tocantins, como ainda a transposição do Rio São Francisco. São obras praticamente abandonadas e sem planejamento desde o início, provocando variadas impugnações ao comportamento da administração.

Ao lado dessas falhas administrativas graves, percebemos parcelas significativas da sociedade brasileira que revelam descontentamento com os resultados da nossa legislação e mesmo as imperfeições da Constituição Federal, sobretudo no que diz respeito à Federação, ao relacionamento dos poderes, e às providências referentes à manutenção da ordem contra violências, conflitos urbanos e rurais. 

Em face dessas observações é de se concluir que o país necessita de uma ampla reforma constitucional, que possa reestruturar os ordenamentos básicos do país, que contêm sérias deficiências políticas.

Sendo assim, uma campanha em favor da reforma constitucional ou mesmo a convocação de um Congresso Constituinte respeitadas as cláusulas fundamentais da Constituição, representa uma atitude que o nosso povo precisa obter para alcançar melhores dias para a nossa Pátria. 

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Atual texto Constitucional provoca desequilíbrio federativo na distribuição de recursos

Um dos problemas que o país não pode desconhecer, atualmente, é a questão da Federação, isto é, as bases organizatórias das atividades da União e que diz respeito aos Estados e Municípios. Infelizmente, a atual Constituição criou uma distribuição de renda que é maléfica para os entes federados, o que fortalece muito a União, ou seja, o governo federal.

Todas as arrecadações tributárias do país, em termos monetários, fica em média 60% para a União e 25% para os estados e 15% para os municípios. Quer dizer, a diferença da distribuição da arrecadação, passa para o governo federal de forma bem mais ampla e efetiva em relação aos Estados e Municípios. 

Essa má distribuição contribui e muito para os problemas que os Estados estão atravessando e o pior, eles passam a ter uma grande dívida com a União, pois dela são obrigados a pedir grandes somas de empréstimos.

Minas Gerais, por exemplo, deve ao governo federal, mais de R$ 60 bilhões, sendo que mais ou menos R$ 5 bilhões são pagos anualmente ao tesouro da Republica. Quer dizer, Minas, como todos os outros Estados brasileiros, perdem uma soma enorme de condições financeiras, que poderiam ser usadas para fazer face aos seus problemas e superar as grandes questões na vida do seu povo.

Há necessidade de uma Reforma Constitucional, pois o texto da atual Constituição é injusto para com os Estados e Municípios. Na realidade, provoca um desequilíbrio federativo em favor da União, que na pratica não deixa para os Estados recursos suficientes para que venham utilizar em favor do seu povo.