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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

O MEC contra a Universidade

Não podemos deixar de registrar as graves ocorrências contra a educação brasileira realizadas pelo Ministério da Educação (MEC), em especial contra as Universidades. Em um país como o nosso, em que as instituições universitárias precisam ser prestigiadas para dar apoio ao nosso desenvolvimento cultural, o MEC, sem as devidas cautelas e demonstrando falta de equilíbrio administrativo, invadiu a Universidade Gama Filho e paralisou as suas atividades, atingindo professorado de alto nível e levando ao abandono os numerosos alunos que ali estavam matriculados.
 
A atitude do MEC e a violência praticada merecem não apenas a nossa critica, mas o protesto de quem se preocupa com a educação brasileira. Teria o MEC, no caso, várias alternativas para superar a existência de certas irregularidades daquela instituição, possuidora de uma estrutura tradicional e enorme contribuição para a ciência brasileira. Aquela organização merecia o mínimo de respeito e de atenção para quantos que atuavam na entidade educacional.
 
A Constituição da Republica garante a autonomia das universidades de uma forma expressa e sem qualquer tipo de regulamentação. Através do texto autoaplicável, somente decisões judiciais definitivas, que, aliás, só poderiam ser adotadas depois de entendimentos administrativos, é que permitiria qualquer tipo de ação para atingir a vida da instituição.
 
Aliás, verifica-se que as ações do MEC, sob uma desenfreada visão do “socialismo falido”, consideram como únicas entidades dignas as universidades estatais. Mais cedo ou mais tarde surgirá no país, de forma genérica, uma atitude de resistência democrática contra este tipo de comportamento governamental, que não se sabe bem se é fruto da incapacidade ou da vocação tipo “mensalão” que predomina naquelas áreas do governo.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

MEC dificulta a Educação

Há vários aspectos que revelam que a máquina pública do Ministério da Educação (MEC), nos últimos dias, alcançou uma alta centralização, dando fim a uma sadia descentralização que existia, o que vem provocando uma situação nociva ao desenvolvimento do ensino.

A mencionada centralização faz com que o número de processos de demandas recaia em Brasília, para submeter-se a um número reduzido de tecnocratas que, além de se colocarem em local longínquo em relação aos problemas que examinam não encontram, do outro lado, o tempo normal e razoável para solucionar os pleitos enviados, em demasia, para Brasília.

O MEC, dessa forma, não resolve as questões urgentes do ensino, sem dizer da mentalidade estatizante que domina a atual orientação política do Ministério.

Mas há, ainda, um posicionamento contra as escolas comunitárias e particulares, em favor de tudo que é estatizante e burocratizado, resultando daí uma problemática séria para o ensino, visto que a grande maioria dos estabelecimentos acadêmicos ou escolares são da área privada. Aliás, o noticiário das pesquisas e das avaliações que o próprio MEC promove revela isso de forma clara, indicando a superioridade, em termos quantitativos, das escolas particulares em relação às escolas estatais.

Cumpre  aqui  destacar,  também, a atitude irregular e às vezes estranha do MEC no atuar ante a estrutura do ensino no país, valendo-se de dados às vezes inexistentes, promovendo a formação premissas não só errôneas, mas ainda conflitantes com a realidade, geralmente com vazadas mentiras oficializadas.

Ainda agora, o MEC, com base em decisões pouco ajustadas com os fatos da vida universitária, sem que houvesse qualquer procedimento de audiência com as escolas superiores, baixou ditatorialmente uma decisão, claramente ilegal, que suspende repentinamente a realização de processos seletivos ou vestibulares em cerca de 240 faculdades espalhadas pelo país, impedindo que mais de quinze mil jovens alçassem a possibilidade de serem inseridos nos cursos superiores. 

As faculdades foram surpreendidas, nas vésperas de seus vestibulares, com tal decisão discricionária do MEC, que afetou a vida de milhares de jovens, colocando-os numa situação inexplicável de impedimento para chegar ao ensino universitário.

Aliás, a Lei nº 10.861/2004, que regulamenta as chamadas avaliações que vem sendo realizadas representa, a nosso ver, um atentado à Constituição da Republica, por se valer de uma forma distorcida do que dispõe o Art. 209 da Carta Magna, pois, o conceito de “avaliação de qualidade” em lugar nenhum compreende a prerrogativa de punição ou de penalidade administrativa contra entidades ou pessoas.

Conclui-se, portanto, que a situação do ensino no Brasil, que é o 94º país no Mundo em atraso de alfabetização, devido ao descalabro do governo, agora começa a ser prejudicado em termos graves, nas suas atividades universitárias.

Esperamos que o próximo governo, afastando os atuais detentores da educação, possa alcançar para o Brasil dias sensatos, eficientes e promissores para a educação brasileira.