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quinta-feira, 23 de maio de 2013

A Questão da perda do mandato

Assunto que vem despertando interesse e debate é o desentendimento entre a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal no tocante ao problema da perda de mandato.

Pela Constituição cabe ao judiciário as decisões sobre matéria criminal, mas não cabe ao Supremo atribuições de ordem política e muito menos aquelas que atingem a vida parlamentar. O artigo 55 da Carta Magna e o referente às atribuições de cada Poder deixa bem clara esta distinção.

Assim sendo, a decisão do Supremo Tribunal Federal decretando a perda de mandato de deputados não pode ter efeitos, embora o julgamento da mais alta Corte, condenando criminalmente alguns deputados está plenamente ajustado às exigências legais.

Quem pode promover a perda de mandato de parlamentar é a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, pois que o mandato é fruto da soberania popular e só os representantes do povo tem competência para cassar a delegação política dada pelo povo.

O assunto está na pauta do momento político brasileiro, e em breve teremos a solução desta questão que vem sendo debatida nos meios jurídicos, mas, sobretudo, no parlamento e no judiciário.

Interessante é que este desentendimento entre os Poderes é pela primeira vez que ocorre na história brasileira, pois que o Poder Legislativo, como Casa de representação do povo, foi sempre respeitada nas suas atribuições e na presença que possui dentro da vida institucional de nosso país.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

O STF e a Câmara Federal

Uma questão político-institucional vem ocorrendo atualmente entre o Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados. O debate entre as duas instituições se encontra na conceituação do mandato político e no texto constitucional.

O STF, numa decisão sem precedentes, proferiu decisão em que decreta a perda de mandato de vários deputados federais. Todavia, a doutrina e os ensinamentos constitucionais revelam que o mandato político decorre da vontade popular através dos pleitos eleitorais, isto é, o pronunciamento do povo nas urnas. Aliás, esse é o procedimento democrático. 

Se o povo conferiu mandato a qualquer pessoa que se transforma em parlamentar, somente o povo, através de seus representantes, pode decidir sobre a perda de mandato. Aliás, a Constituição, no artigo 55, é clara nessa questão, quando diz que a perda de mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, conforme o caso.

O assunto continua como debate que vem envolvendo diversos setores da sociedade. Os ministros do STF, por mais significativos que sejam, não possuem a representatividade popular e nem o fundamento constitucional para declarar perda de mandato.

Daí a razão pela qual os democratas precisam defender a competência do Poder Legislativo contra quaisquer tentativas autocráticas que venham a enfraquecê-lo.