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quinta-feira, 17 de março de 2016

Dilma ignora apelo popular contra a corrupção e nomeia investigado à Ministro da Casa Civil

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva aceitou o convite da presidente Dilma Rousseff e agora passa ser o novo Ministro da Casa Civil. Essa manobra é dada pelo Partido dos Trabalhadores como uma importante carta tirada da manga para impedir a abertura do processo de Impeachment, já dado como certo diante do clamor popular. No último domingo, 13, foi registrado um ato histórico em prol da democracia, com número de participantes que superou as manifestações das Diretas Já em 1984, seis milhões de brasileiros, de Norte a Sul do país, vestiram as cores da bandeira brasileira e saíram às ruas em protesto para pedir o Impeachment de Dilma e a possível prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As denúncias de corrupção contra o ex-presidente Lula são graves, os brasileiros querem uma explicação e cobram o fim da ineficiência do governo que resultou nessa crise política e econômica rebaixando o nosso país à fama de mal pagador. Dilma blindou Lula que deixa de ser investigado pelo Ministério Público e foge do julgamento em primeira Instância, pois tem processo. Essa nomeação de Lula para a Casa Civil apresenta três contradições: a primeira, aquele que é o criador da Presidenta vira criatura dela, tornando-se agora subordinado a sua antiga pupila, Dilma Rousseff. Geralmente, o homem público que tem prerrogativas especiais para ser julgado pelo STF, foge desta corte e busca a primeira instância, no caso, Lula procurou o inverso e fugiu da primeira instância para ser julgado pelo STF. Por último, é de esclarecer quando alguém é denunciado judicialmente, o acusado busca o apoio de pessoas que podem melhorar a sua situação e se afastam daquelas que aumentam os riscos da sua condenação. A Presidente Dilma está se aproximando daquele que é repudiado por maioria do povo.

quarta-feira, 9 de abril de 2014

O Escândalo da Petrobras

A situação nacional, à medida que se aproximam as eleições de outubro, vem oferecendo uma série de questões que não podem passar despercebidas da opinião pública. O Governo da Presidenta Dilma Rousseff tem se desdobrado em fatos graves, que infelizmente revelam o crescimento da onda de corrupção que predomina em toda a administração federal.

Os escândalos na área da Petrobras revelam que a nação não apenas assiste a um espetáculo danoso para a moralidade pública, mas, o que é mais sério, vinculam a primeira mandatária do país diretamente às decisões perigosas que enfraquecem a imagem brasileira na vida internacional.

A Presidenta claramente autorizou uma operação financeira da Petrobras, que constitui uma danosa providência para o erário público, prejudicando as finanças e a atuação econômica daquela importante instituição petrolífera. É espantosa a atitude dos Parlamentares que apoiam a Presidenta ao tentar impedir, pelas suas Lideranças, a implantação de uma Comissão de Inquérito a respeito daquela escandalosa ocorrência de negociações de compra de empresa no exterior, o que demonstra a tentativa de se esconder tal fato.

Por outro lado, é triste verificar que setores significativos dos meios de comunicação assumem uma atitude de omissão, não divulgando, como deviam, esse escândalo governamental. É preciso que os homens públicos, de um modo geral, não deixem de focalizar tema tão grave para esse momento brasileiro. Há necessidade de que matéria dessa natureza seja, obrigatoriamente, focalizada na mídia, de modo que se possa compreender os diversos aspectos da irregular transação petrolífera.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim Barbosa, com a sua alta responsabilidade judicial, manifestou publicamente a necessidade de se estabelecer regras na área da comunicação midiológica, mesmo nos órgãos menores de publicidade, mostrando a interferência negativa que nesse espaço ocorre, com a influência do poder econômico e dos grupos de expressão financeira, que, indiscutivelmente, abrangem muitos órgãos governamentais.

A chamada “verdade” que a Presidência da República gosta de mencionar em relação ao passado que ela critica, é preciso existir, também, na análise dos acontecimentos malignos de hoje, como este da Petrobras, que foi concretizado com pleno conhecimento da nação. 

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

O STF e o Mensalão


O Supremo Tribunal Federal assiste hoje o posicionamento do Ministro Celso de Mello, que deu seu voto favorável aos chamados Embargos Infringentes,  o que na prática representa a realização de um novo julgamento para os réus do Mensalão que conseguiram quatro votos de Ministros, nas questões do processo criminal.

A decisão do Ministro Celso de Mello não é a favor do mérito dos acusados do “Mensalão”, mas apenas a oportunidade para que sejam revistas as decisões anteriormente ocorridas no tribunal, sobre esta matéria.

É interessante notar que serão substituídos o atual Relator e Revisor, Ministros Joaquim Barbosa e o Ministro Ricardo Lewandowski, devendo ser sorteados os seus substitutos.

Verifica-se, portanto, que os acontecimentos da sessão do dia 18 de setembro, no Supremo Tribunal Federal, que abrem novos debates sobre a matéria, embora se tenha como certo que as decisões básicas serão mantidas, embora dando-se aos réus a oportunidade de uma segunda analise, como se fosse uma nova instância para exame da matéria.

De qualquer maneira, o Mensalão continua como um fato de alta gravidade, que repercutiu na opinião pública e atinge indiscutivelmente a moral pública do atual governo.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Os três poderes brasileiros

Questão complexa e séria se localiza na competência de tribunais. O excesso de atribuição do Supremo Tribunal Federal (STF), que deveria ser apenas um tribunal constitucional, compõe um tema para intenso debate. Talvez seja o tribunal politicamente mais forte do Ocidente, pois a atual Carta Magna oferta-lhe atribuições assemelhadas às da Corte Suprema norte-americana, como ainda dos Tribunais Constitucionais europeus, o que, segundo certos autores, significa acúmulo de funções pouco compatíveis. 

O funcionamento da Corte Superior brasileira adquire, assim, força política pouco adequada para o Judiciário quando exerce o controle de constitucionalidade por via da ação ou via direta (ADIN), juntamente com a nossa tradicional via da exceção ou indireta. E, além disso, vem exercendo um atributo perigoso, de duvidosa constitucionalidade, o de decidir "ex-tunc", isto é, considerar, por exemplo, expressamente nulos todos os atos de milhares de cidadãos brasileiros, praticados durante 10 ou mais anos, ao decidir como nula uma lei vigente nesse prazo e julgada inconstitucional em face de uma simples representação ao STF, sem que haja respeito ao devido processo legal, isto é, citação e defesa dos interessados.

Cumpre dizer que os problemas dos Três Poderes se situam no seguinte: o Congresso Nacional com a atual Constituição perde autenticidade e se enfraquece em decorrência das graves deficiências do sistema eleitoral e partidário, e ainda da subordinação legislativa ao Poder Executivo, sobretudo com as Medidas Provisórias. Este último cresce na sua substância autocrática e tecnocrática, pondo em risco a Democracia. E o Poder Judiciário, por serem inúmeras as "cláusulas pétreas" no texto magno, adquire uma superioridade que debilita a técnica de "pesos e contrapesos", além do isolamento estrutural e administrativo que lhe foi conferido, afastando-o dos outros Poderes que se legitimam pelo voto popular. Também o Ministério Público padece desta última situação e pode cair no "promotorismo" tecnocrático ou policialesco.

Verifica-se, portanto, que os Três Poderes da República, por culpa da atual Carta Magna, apesar dos homens ilustres e dignos que os compõem, desenvolvem atividades de formas deturpadas, com prejuízos para a população, ora por deficiências constitucionais do seu próprio funcionamento e de suas disciplinações, ora por práticas antidemocráticas do Executivo, autorizadas constitucionalmente, resultando daí sérias tensões sociais em nossa comunidade, com um Legislativo enfraquecido nas suas funções.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

A Questão da perda do mandato

Assunto que vem despertando interesse e debate é o desentendimento entre a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal no tocante ao problema da perda de mandato.

Pela Constituição cabe ao judiciário as decisões sobre matéria criminal, mas não cabe ao Supremo atribuições de ordem política e muito menos aquelas que atingem a vida parlamentar. O artigo 55 da Carta Magna e o referente às atribuições de cada Poder deixa bem clara esta distinção.

Assim sendo, a decisão do Supremo Tribunal Federal decretando a perda de mandato de deputados não pode ter efeitos, embora o julgamento da mais alta Corte, condenando criminalmente alguns deputados está plenamente ajustado às exigências legais.

Quem pode promover a perda de mandato de parlamentar é a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, pois que o mandato é fruto da soberania popular e só os representantes do povo tem competência para cassar a delegação política dada pelo povo.

O assunto está na pauta do momento político brasileiro, e em breve teremos a solução desta questão que vem sendo debatida nos meios jurídicos, mas, sobretudo, no parlamento e no judiciário.

Interessante é que este desentendimento entre os Poderes é pela primeira vez que ocorre na história brasileira, pois que o Poder Legislativo, como Casa de representação do povo, foi sempre respeitada nas suas atribuições e na presença que possui dentro da vida institucional de nosso país.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

O STF e a Câmara Federal

Uma questão político-institucional vem ocorrendo atualmente entre o Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados. O debate entre as duas instituições se encontra na conceituação do mandato político e no texto constitucional.

O STF, numa decisão sem precedentes, proferiu decisão em que decreta a perda de mandato de vários deputados federais. Todavia, a doutrina e os ensinamentos constitucionais revelam que o mandato político decorre da vontade popular através dos pleitos eleitorais, isto é, o pronunciamento do povo nas urnas. Aliás, esse é o procedimento democrático. 

Se o povo conferiu mandato a qualquer pessoa que se transforma em parlamentar, somente o povo, através de seus representantes, pode decidir sobre a perda de mandato. Aliás, a Constituição, no artigo 55, é clara nessa questão, quando diz que a perda de mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, conforme o caso.

O assunto continua como debate que vem envolvendo diversos setores da sociedade. Os ministros do STF, por mais significativos que sejam, não possuem a representatividade popular e nem o fundamento constitucional para declarar perda de mandato.

Daí a razão pela qual os democratas precisam defender a competência do Poder Legislativo contra quaisquer tentativas autocráticas que venham a enfraquecê-lo.



quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

STF e a Câmera dos Deputados não conseguem se entender sobre condenados no processo do “Mensalão”


Uma das questões sérias que enfrentamos hoje na vida nacional é o conflito entre o Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados no tocante ao mandato dos representantes do Povo.  O mandato em si, na realidade, constitui uma manifestação da maioria da população ao votar em um determinado partido. Ou seja, o mandato está vinculado ao povo. 

O detentor do mandato por sua vez, é um político. Mas o mandato se diferencia do seu representante, do titular. O STF está condenando os titulares do mandato, mas o Supremo não tem poder sobre os mandatos, apenas sobre os seus titulares.

O mandato pertence à Câmara dos Deputados, que é a Casa de representação do povo. Essa questão é muito séria. Pois, se o STF resolve destituir qualquer representante, das prerrogativas do mandato está atingindo a decisão popular. Daí então gera a dúvida: Mas como ficam os detentores de mandatos condenados pelo STF? Eles foram condenados e assim que terminarem os respectivos mandatos irão cumprir a pena. Ou se a Câmara dos Deputados, através da maioria dos seus representantes, confirmarem a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Isso ocorre por que a Câmara Federal é composta por representantes eleitos pelo povo e o STF são 11 juízes indicados pelo Presidente da Republica, de notório saber jurídica e intelectual, mas os seus cargos não possuem nenhuma ligação direta com o povo, ou seja, não passaram por votação popular.

No Regime Democrático, o que prevalece é o povo.  E a população precisa ser respeitada. Caso isso não ocorra, estaríamos ferindo os preceitos democráticos. No Brasil, ao longo da nossa História isso tem acontecido várias vezes, não será novidade se mais uma vez os representantes com mandato popular não venha a ser devidamente respeitado, como expressão da escolha do povo.

Vamos aguardar o desenrolar dos acontecimentos para verificarmos a resolução deste conflito entre o STF e a Câmara dos Deputados.