segunda-feira, 1 de julho de 2013

Os três poderes brasileiros

Questão complexa e séria se localiza na competência de tribunais. O excesso de atribuição do Supremo Tribunal Federal (STF), que deveria ser apenas um tribunal constitucional, compõe um tema para intenso debate. Talvez seja o tribunal politicamente mais forte do Ocidente, pois a atual Carta Magna oferta-lhe atribuições assemelhadas às da Corte Suprema norte-americana, como ainda dos Tribunais Constitucionais europeus, o que, segundo certos autores, significa acúmulo de funções pouco compatíveis. 

O funcionamento da Corte Superior brasileira adquire, assim, força política pouco adequada para o Judiciário quando exerce o controle de constitucionalidade por via da ação ou via direta (ADIN), juntamente com a nossa tradicional via da exceção ou indireta. E, além disso, vem exercendo um atributo perigoso, de duvidosa constitucionalidade, o de decidir "ex-tunc", isto é, considerar, por exemplo, expressamente nulos todos os atos de milhares de cidadãos brasileiros, praticados durante 10 ou mais anos, ao decidir como nula uma lei vigente nesse prazo e julgada inconstitucional em face de uma simples representação ao STF, sem que haja respeito ao devido processo legal, isto é, citação e defesa dos interessados.

Cumpre dizer que os problemas dos Três Poderes se situam no seguinte: o Congresso Nacional com a atual Constituição perde autenticidade e se enfraquece em decorrência das graves deficiências do sistema eleitoral e partidário, e ainda da subordinação legislativa ao Poder Executivo, sobretudo com as Medidas Provisórias. Este último cresce na sua substância autocrática e tecnocrática, pondo em risco a Democracia. E o Poder Judiciário, por serem inúmeras as "cláusulas pétreas" no texto magno, adquire uma superioridade que debilita a técnica de "pesos e contrapesos", além do isolamento estrutural e administrativo que lhe foi conferido, afastando-o dos outros Poderes que se legitimam pelo voto popular. Também o Ministério Público padece desta última situação e pode cair no "promotorismo" tecnocrático ou policialesco.

Verifica-se, portanto, que os Três Poderes da República, por culpa da atual Carta Magna, apesar dos homens ilustres e dignos que os compõem, desenvolvem atividades de formas deturpadas, com prejuízos para a população, ora por deficiências constitucionais do seu próprio funcionamento e de suas disciplinações, ora por práticas antidemocráticas do Executivo, autorizadas constitucionalmente, resultando daí sérias tensões sociais em nossa comunidade, com um Legislativo enfraquecido nas suas funções.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

O povo insatisfeito ocupa as ruas do país

Os movimentos populares ocorridos em várias capitais e cidades brasileiras representam, de forma indiscutível, uma insatisfação generalizada com o poder público do nosso país.

Na realidade, o Poder Executivo, ao nosso ver, em decorrência da Constituição de 1988, ficou com uma série de atribuições que dificultam o funcionamento do Poder Legislativo, com as Medidas Provisórias e omissões do seu funcionamento,  o que dificulta a solução de problemas do povo e das comunidades municipais.  Também a administração federal, com as competências nas áreas tributárias, na saúde, na educação, na agricultura, nos setores sociais, principalmente com os indígenas, não vem revelando atitudes e decisões que tenham a aceitação e o apoio do povo.

Por outro lado, a deficiência da política dos partidos e a falta de autonomia dos Estados e municípios aumenta o ambiente de insatisfação que impede uma série de soluções de interesse social e comunitário.

Verifica-se, assim, que a estrutura do poder público precisa, em nosso país, ser profundamente alterada e somente a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte poderá levar ao povo novas perspectivas de equilíbrio político e social e desenvolvimento econômico, e que possa superar a presença de elementos negativos, como a inflação que vem surgindo no país.

Sem uma proposta de revisão geral da Constituição, com compromisso político de outras diretrizes para o poder público, dificilmente sairemos da grande crise que começa a ameaçar o país.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Segurança pública brasileira

O problema da segurança pública no País é uma das questões que, indiscutivelmente, mais preocupam a sociedade brasileira. A nosso ver, impõem-se três medidas de ordem administrativa. A primeira, uma articulação bem eficiente dos órgãos de segurança pública federal com os órgãos estaduais, com as guardas municipais e até com a rede de vigilância das empresas de segurança. Ao lado disso, em segundo lugar, há necessidade de persistente e permanente treinamento e reciclagem, e, sobretudo, preparação modernizada para os agentes de polícia enfrentarem os obstáculos criminosos que se antepõem à atuação deles. Em terceiro lugar, seria de enorme interesse estimular as guardas municipais e, em especial, as equipes de vigilância particular, funcionando nos bairros ou em residências particulares com o apoio das associações comunitárias, sob a supervisão e articulação planejada da PM.

Tudo, logicamente, tendo por implícito o rearmamento modernizado dos setores mais significativos da ação policial em nível nacional, estadual e local. É significativo reiterar que, naquela articulação planejada de todas as estruturas de polícia, a contribuição das guardas locais e vigilantes contratados, nas faixas e logradouros públicos, constitui específica providência, visto que atuam em locais fixos, somando sua presença às atividades de revezamento do policiamento oficial.

O planejamento voltado para esses três tipos de providências - articulação dos órgãos policiais federais, estaduais e municipais com tais vigilâncias particulares e o treinamento continuado com preparação eficaz dos agentes envolvidos - representa medida que poderá favorecer o combate ao crime, no apoio a toda a sociedade. 

Entendemos como perfeitamente justificável estimular ou fomentar legalmente a formação de guardas e vigilância setorial em bairros e regiões de maior número de assaltos, nos centros urbanos, sob o estímulo da própria população, por intermédio de agentes mantidos pela mesma. Teremos, dessa forma, uma rede de segurança pública localizada, que há de melhorar a eficiência no combate ao crime nos meios urbanos e rurais do País.