Essa
semana, a Presidente Dilma Rousseff remeteu ao Congresso Nacional o Projeto de
Lei 3123/15, que fixa novas normas para o cálculo do teto de remuneração dos
servidores públicos, não só no âmbito federal, mas também para os funcionários
públicos nas esferas estaduais e municipais. O texto contém conjunto de normas
que merecem críticas, podendo ser aceitas apenas uma ou outra. De modo geral é
um documento que não traz incentivo para os servidores públicos e ao contrário
vai provocar no meio daqueles que trabalham na administração da União, dos
Estados e dos Municípios certa inquietação. O projeto não se revela de acordo
com as necessidades e as exigências do poder público. Por outro lado, revelo,
ele é inconstitucional, de acordo com a Constituição da República, no artigo
37, o poder Executivo Federal, só pode encaminhar leis a respeito de matérias
de servidores públicos federais. A Constituição em relação aos outros
servidores, isto é, dos Estados e Municípios, se refere ao teto máximo das
categorias, sem entrar em detalhamento. Desse modo, o PL 3123/15 é
inconstitucional e invade, em vários momentos, as atribuições legislativas dos
Estados e Municípios. Portanto, somos contra esse projeto e daremos voto
contrário ao mesmo, porque ele atinge inclusive os direitos adquiridos de muito
servidores da União, dos Estados e Municípios.
quinta-feira, 3 de março de 2016
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