A questão do Impeachment da presidente Dilma, ou melhor,
o seu afastamento do poder, dentro do regime presidencialista é perfeitamente
identificado na Constituição da República, no seu artigo 85. Esse artigo trata
do comportamento do Presidente da República, no exercício da sua função, o que
também ocorre com a Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, que regulamenta as
responsabilidades e respectivo processo de Impeachment, se for o caso. Na
Constituição Federal, são claras as responsabilidades do Presidente da República.
E constam, de maneira nítida, a probidade na administração, a lei orçamentária,
o cumprimento das leis e das decisões judiciais, como exigências a serem
respeitadas. Nesse contexto, a presidente Dilma, no momento em que permite que
aconteça uma série de desvios de dinheiro público e realiza diversas falhas
dolosas na administração, compromete seu mandato.
Outra questão a ser analisada. Sabemos que ela conhece de
perto todos os problemas do chamado “petrolão”, ciente de diversas fraudes e
crimes que estão ocorrendo em nosso país. Mas não corrige essas falhas de seu
governo. É claro que realmente ela está de fato se responsabilizando por esses
acontecimentos, pois, como chefe do poder e gerente da administração pública,
são de sua responsabilidade os atos que o Executivo pratica. Assim, ela está
ferindo de forma clara o princípio da probidade da administração,
desrespeitando a Constituição no artigo 85, inciso V, como falamos acima. Além
disso, a presidente Dilma fere a Constituição no que diz respeito à Lei
Orçamentária, com a manobra cometida para fechar as contas em 2014, as tão
divulgadas “pedaladas fiscais”, que são um atentado ao processo legal
orçamentário. Essa atitude também revela os dolos cometidos pela presidente
Dilma, que diretamente é responsável pelos encaminhamentos dos assuntos
financeiros e orçamentários. Assim, verifica-se que está ferindo outro item da
Constituição Federal.
Atualmente, os jornais, as revistas e os debates
parlamentares evidenciam essas falhas de maneira clara. Nesse cenário, podemos
concluir que ela não está exercendo o bom cumprimento das leis, porque o
Presidente da República é obrigado a respeitar determinadas normas, que diz em
respeito à sua atuação, no exercício do cargo. Ela não pode ser apenas uma
pessoa que está sentada na cadeira presidencial, pois precisa ser ativa, fazer
valer as leis e também cumprir as leis, mas essa administração está cometendo
falhas e afetando as diversas áreas legais da vida nacional. Portanto, esses
crimes que estão ocorrendo na administração do Brasil, já definidos na lei
1.079, de 1950, e na Constituição Federal, revelam que a Presidente Dilma
realmente se enquadra na hipótese do Impeachment, do afastamento do poder, da
chefia do país, na falta da boa prática do regime presidencialista. Já no
regime parlamentarista, o processo de afastamento acontece com facilidade. O
Ministro chefe cai, e o novo Primeiro-Ministro é nomeado, isso é algo simples,
nesse regime. No presidencialismo, isso ocorre através do Impeachment, mas como
esse processo não é corriqueiro e repetitivo, como ocorre no sistema
parlamentarista, algumas áreas ficam assustadas com o pedido de afastamento
presidencial. O processo de Impeachment é praticado no regime Presidencialista,
que resulta na perda do cargo. No regime Parlamentarista, é comum e acontece em
vários países do mundo. Nesse caso, o processo é conhecido como “voto de
censura”, contra os líderes que estão dirigindo o país, ou seja, o Primeiro –
Ministro e até chefes dos diversos Ministérios. Portanto, concluímos que o
Impeachment é um processo realizado com base na Constituição Federal. Além
disso, ele é uma providência política, pois os representantes do povo que
ocupam cadeiras na Câmara dos Deputados e no Senado, têm responsabilidades
perante a nação para praticá-lo.
A
função dos parlamentares é fiscalizar, além de serem obrigados a tomar
providências contra o governo, quando esse comete falhas. A Constituição não
permite que nenhum mandatário do povo cometa crimes e atos que venham a
dificultar a vida da nação, com reflexo na própria condição do povo. Essa
atitude do Congresso, de iniciar o processo de Impeachment, está perfeitamente
dentro da Constituição e seguindo os princípios mais verdadeiros, morais e
sérios, exigidos no exercício da atividade política e administrativa. Outra
função do parlamentar é exigir a boa gerência e uso do dinheiro público e,
sobretudo cobrar o exercício eficiente da máquina pública, a favor de toda a
população. O voto do nosso partido é a favor do Impeachment, porque os fatos
colocam a atual gestão dentro de disposições constitucionais que se referem à
possibilidade de abertura de Impeachment e do afastamento da Presidente da
República, devido ao desrespeito à Constituição Federal do Brasil.