quinta-feira, 28 de março de 2019

Temer vitimado por stalinistas

A lei maior está acima de chefes do Executivo, juízes e legisladores, prima pelo Império da Lei que a todos obriga e protege, pouco importando quem seja.

Pois bem, a nossa Constituição trata os direitos e garantias fundamentais, nos incisos do seu artigo 5°, a conferir: Inciso XXXIX “Não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia comunicação legal”; XLI – A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; LIII – Ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente; LIV – Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV – Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e AMPLA DEFESA (grifamos) com os meios e recursos a ela inerentes; LVII – Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LXVI – Ninguém será levado a prisão ou nela mantido quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança”

Pelos ditames constitucionais acima transcritos é possível concluir que as prisões sensacionais, imoderadas, escandalosas, como a do ex-presidente Temer e de seus supostos comparsas, sem o exercício do direito mais elementar da defesa, é inconstitucional. O normal é existir, em primeiro lugar, uma denúncia, um inquérito, uma pronúncia, um processo contraditório com os meios a ele inerentes, uma sentença condenatória, os recursos contra ela irrogados, para depois do exame sereno dos autos o ser humano ser sentenciado e condenado à prisão, caso não haja pena alternativa.

No caso de Temer não existem sequer ações penais, mas meros inquéritos conduzidos pelo Ministério Público, como sempre delirante e parcial. Não houve “ prisão em flagrante”. O ex-presidente, a caminho de sua casa para o escritório na cidade de São Paulo, é preso com truculência sem culpa judicialmente formada, como se vivesse num país governado por Idi Amin Dadá ou por Hitler ou por Mussolini ou, para voltarmos ao começo, por Stalin, o falecido ditador da União Soviética.


Sacha Calmor - Jornal Estado de Minas.

quinta-feira, 21 de março de 2019

Política de Hoje


Hoje em dia a atividade política contém tendências e cometimentos que conflitam muito com os modelos partidários do passado. Temos diante de nós um novo fenômeno as “redes sócias” e o enfraquecimento das TVs a poderosa televisão dos dias de ontem.

Todavia algo continua perene como sejam, as presenças das lideranças políticas as quais com tudo necessitam de uma reciclagem nos novos comportamentos para enfrentar o fenômeno das redes sociais e seus excessos.

Na verdade o fenômeno da liderança é básico. Em qualquer sociedade se por ventura se enfraquecem momentaneamente tudo faz crer que a tendência é o seu reaparecimento com aspectos novos voltados para atual realidade. A eleição do Presidente Jair Bolsonaro e a do Governador de Minas Gerais Romeu Zema, representam situações singulares. Superaram como novo fenômeno as soluções políticas e administrativas do passado e inclusive os instrumentos já tradicionais como as televisões muito influentes, criando uma crise que necessita ser superada.

Estranhamente porém as rádios com suas programações mais perto das comunidades menores tendem a crescer suas influencias porque possuem a mensagens mais próximas das situações do dia a dia. Esses fenômenos constituem os painéis da nova realidade política que precisa de ser observados como uma fase sócio - política recentes e em países como o Brasil passam a ter maior expressão.