terça-feira, 28 de maio de 2013

Votação da MP dos Portos revela problemas partidários do governo

É interessante verificar as dificuldades do atual governo, porque decorrem do comportamento e da compreensão partidária, não só da Presidenta da República e das principais Ministras que lhe assessoram.

A Medida Provisória que procura resolver o problema portuário do Brasil, denominada popularmente como MP dos Portos, provocou um desencontro e vários conflitos no meio dos parlamentares que integram a chamada base do governo.

Com todas as críticas que se devem fazer ao governo de Luis Inácio Lula da Silva e aos anteriores, nunca uma confusão parlamentar foi tão grande na Câmara como esta, que se estendeu pela tarde, noite, madrugada e até o amanhecer do dia seguinte, alcançando uma dura aprovação, que iria de certa forma se repetir no Senado Federal.

Não é de se estranhar no mérito da MP dos Portos, que tem aspectos positivos, o que se há de observar é a ineficiência da articulação política do governo dentro do Poder Legislativo.

Se esse ambiente negativo continuar a ocorrer, e em breve virão as consequências da inflação que começa e o elevado custo de vida que já desponta, tudo nos conduzirá a crises perigosas para a governabilidade do país.

Esperamos que a ilustre Presidenta, com suas características peculiares, consiga superar naturais obstáculos e que venha a implantar um ambiente propício ao desenvolvimento positivo da vida pública brasileira.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

A Questão da perda do mandato

Assunto que vem despertando interesse e debate é o desentendimento entre a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal no tocante ao problema da perda de mandato.

Pela Constituição cabe ao judiciário as decisões sobre matéria criminal, mas não cabe ao Supremo atribuições de ordem política e muito menos aquelas que atingem a vida parlamentar. O artigo 55 da Carta Magna e o referente às atribuições de cada Poder deixa bem clara esta distinção.

Assim sendo, a decisão do Supremo Tribunal Federal decretando a perda de mandato de deputados não pode ter efeitos, embora o julgamento da mais alta Corte, condenando criminalmente alguns deputados está plenamente ajustado às exigências legais.

Quem pode promover a perda de mandato de parlamentar é a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, pois que o mandato é fruto da soberania popular e só os representantes do povo tem competência para cassar a delegação política dada pelo povo.

O assunto está na pauta do momento político brasileiro, e em breve teremos a solução desta questão que vem sendo debatida nos meios jurídicos, mas, sobretudo, no parlamento e no judiciário.

Interessante é que este desentendimento entre os Poderes é pela primeira vez que ocorre na história brasileira, pois que o Poder Legislativo, como Casa de representação do povo, foi sempre respeitada nas suas atribuições e na presença que possui dentro da vida institucional de nosso país.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

O STF e a Câmara Federal

Uma questão político-institucional vem ocorrendo atualmente entre o Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados. O debate entre as duas instituições se encontra na conceituação do mandato político e no texto constitucional.

O STF, numa decisão sem precedentes, proferiu decisão em que decreta a perda de mandato de vários deputados federais. Todavia, a doutrina e os ensinamentos constitucionais revelam que o mandato político decorre da vontade popular através dos pleitos eleitorais, isto é, o pronunciamento do povo nas urnas. Aliás, esse é o procedimento democrático. 

Se o povo conferiu mandato a qualquer pessoa que se transforma em parlamentar, somente o povo, através de seus representantes, pode decidir sobre a perda de mandato. Aliás, a Constituição, no artigo 55, é clara nessa questão, quando diz que a perda de mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, conforme o caso.

O assunto continua como debate que vem envolvendo diversos setores da sociedade. Os ministros do STF, por mais significativos que sejam, não possuem a representatividade popular e nem o fundamento constitucional para declarar perda de mandato.

Daí a razão pela qual os democratas precisam defender a competência do Poder Legislativo contra quaisquer tentativas autocráticas que venham a enfraquecê-lo.



quinta-feira, 2 de maio de 2013

Revisão Constitucional


Verifica-se nos contatos com diversas áreas da sociedade que há uma generalizada crítica a algumas decisões do governo federal como, por exemplo: a construção da ferrovia central do país, que vai do Sul ao Norte, passando por Tocantins, como ainda a transposição do Rio São Francisco. São obras praticamente abandonadas e sem planejamento desde o início, provocando variadas impugnações ao comportamento da administração.

Ao lado dessas falhas administrativas graves, percebemos parcelas significativas da sociedade brasileira que revelam descontentamento com os resultados da nossa legislação e mesmo as imperfeições da Constituição Federal, sobretudo no que diz respeito à Federação, ao relacionamento dos poderes, e às providências referentes à manutenção da ordem contra violências, conflitos urbanos e rurais. 

Em face dessas observações é de se concluir que o país necessita de uma ampla reforma constitucional, que possa reestruturar os ordenamentos básicos do país, que contêm sérias deficiências políticas.

Sendo assim, uma campanha em favor da reforma constitucional ou mesmo a convocação de um Congresso Constituinte respeitadas as cláusulas fundamentais da Constituição, representa uma atitude que o nosso povo precisa obter para alcançar melhores dias para a nossa Pátria.