sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

A engenharia urbanística e as chuvas



Há poucos anos um velho engenheiro que estudou na antiga Escola Politécnica no Rio de Janeiro e também estudou engenharia em uma faculdade Francesa, disse-me ele que no tocante à urbanização os estudos na França eram bem preocupados com a consequência das neves durante o inverno.

Assim todas as fórmulas urbanistas preocupadas com as neves ofereceram soluções específicas voltadas para esse problema. E falou-me mais ainda o velho engenheiro que esta concepção urbanística voltada para as consequências das neves no meio urbano levavam às conclusões bem diversas das questões urbanísticas em face das chuvas e temporais.

No combate às neves, os bueiros e os grandes canais de escoamento de águas tinham menos importância e significação que aquelas das regiões sul-americanas cujo o panorama tropical era bem diferente.

A falta de soluções dos grandes problemas que surgiram com as enchentes do Rio de Janeiro e em São Paulo eram frutos das concepções das escolas de engenharia na França que não tinham maiores preocupações com as trombas d´água praticamente lá não existentes.

Isto teve reflexos nas primeiras faculdades de engenharia no Brasil, cujos estudos urbanísticos vindo da Europa não previam os fenômenos das enchentes que ocorriam em países como o Brasil. Quer dizer a influência inicial na engenharia brasileira era resultado da teoria Francesa.

Assim os engenheiros construíram as ruas das grandes cidades brasileiras dentro das concepções Europeias que não previam as grandes enchentes, pois estas não existiam de forma expressiva no velho continente.

Na realidade as primeiras preocupações de ordem prática que tiveram os engenheiros no Brasil foram no início da primeira República, principalmente com o grande prefeito Pereira Passos do Rio de Janeiro que serviram de exemplo, mas demorados para as grandes cidades brasileiras.

Em Belo Horizonte somente no governo de Hélio Garcia é que se alargaram os canais e os grandes bueiros, e apesar de suas obras muitas áreas da cidade vivem o drama de despreparo para as enchentes e aguaceiros nesta região tropical.

Na realidade a engenharia nacional precisa prever e propor soluções para este grave problema que se repete anualmente. As concepções da engenharia europeia é necessária em vários setores, mas a influência urbanísticas das cidades europeias precisam ser superadas por novas teorias e conceituações sobre o problema de chuvas e enchentes que se multiplica no Brasil, país tropical.

Infelizmente em matéria urbanística grande parte da engenharia urbanística brasileira pensa como os europeus, esquecendo as realidades tropicais de nosso país.

sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

As intervenções do Ministério da Educação



É curiosa a situação educacional do Brasil, pois oferece um cenário desconhecido de todos os países, desrespeitando aqui entre nós os direitos educacionais garantidos pela Constituição. Em todos os países civilizados do mundo, a não ser os mais atrasados e autoritários, não existe o Ministério da Educação, pois as universidades e escolas são livres para atuar.

É curioso verificar como o caso brasileiro é estranho, pois, além de possuir um Ministério da Educação, esse se desdobra em resoluções que interferem nas entidades educacionais que deveriam ser respeitadas.

No Brasil, dia a dia, aparecem normas administrativas do MEC ferindo a lei, e até mesmo a Constituição. O MEC pressiona e exige das escolas superiores o compromisso de exercitar sem liberdade o processo educacional.

Embora sejam principalmente vítimas as escolas particulares, também as instituições federais são objetos de permanente intervenção com características diversificadas, mas, no fundo, o que se pretende é o domínio do funcionamento universitário visando objetivos geralmente políticos na linha do PT.

As universidades federais, praticamente, são repartições do Governo Central, sem o mínimo de autonomia.

E interessante verificar um aspecto da interferência do MEC em assuntos internos, como por exemplo, o chamado ENADE, sendo uma forma obrigatória de pressionar os estudantes e as escolas superiores através do qual o Poder Público manipula os alunos do 2° Grau nas atividades escolares para alcançar o Ensino Superior.

Qualquer pessoa que tenha interesse pode verificar que essas técnicas autoritárias do MEC não existem nos Estados Unidos, Argentina, nem no Uruguai, sendo também desconhecidas nos países europeus de maior tradição democrática, como a Inglaterra, a França, a Alemanha, a Bélgica, a Itália e outras nações civilizadas.

O MEC é um instrumento autoritário, criado e alimentado pela ditadura Vargas e que, infelizmente, continuou a ter existência nos governos seguintes.

Os governos Lula e Dilma o utilizavam como o braço político partidário, procurando influir com educação marxista em favor das ideias comunistas, ora em termos mais fortes, ora através de estratégias menos substancias visando a formação adulterada da mocidade brasileira, inclusive criticando o passado do nosso país.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Excesso de impostos



Tem muitos anos que a população brasileira, através de seus líderes, vem reclamando do aumento de impostos entre nós. Atualmente o governo resolveu alterar o Imposto de Renda e ao contrário de favorecer os contribuintes de menor renda vem tomando providências que pesam mais no bolsos dos cidadãos.

Indiscutivelmente o Imposto de Renda é o mais problemático para a economia, pois se de um lado arrecada parcelas para a União, por outro lado prejudica vigorosamente as empresas e muitos cidadãos dificultando o equilíbrio financeiro.

Aliás, há outros exemplos de excesso de tributação como é o caso dos automóveis e carros que de um modo geral sofrem uma tributação exagerada, aumentando assim os preços dos veículos de uma forma escandalosa criando dificuldades não só para os interessados, mas para a economia de modo geral.

As empresas e os cidadãos perdem, assim, condições financeiras que poderiam incentivar a economia do País, mas ficam sujeitos ao pagamento de elevados tributos.

O assunto deveria ser objeto de melhores estudos para verificar qual o melhor caminho para manter a economia com a atual tributação e seus resultados financeiros para o Poder Público ou então a hipótese de baixar os tributos e, neste caso, criar novos incentivos para o desenvolvimento da economia do País, com empresas e contribuintes beneficiados.

É mais do que secular o conflito da tributação entre o governo e o povo e, por isso mesmo, merece uma atenção especial, o que representa elemento fundamental para o País.

Aliás, o Imposto de Renda como exemplo, é um fator claro de injustiça social, sobretudo para aquela parte da população de baixa renda.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Juiz de garantias e sua importância



As manifestações favoráveis à criação dos “juízes de garantias” se justificam, pois constitui indiscutivelmente um aprimoramento elogiável na organização judiciária. Caberá ao “juiz de garantia”, na prática, participar das investigações e processamento judicial dos fatos ilegais, inclusive os criminosos. Estabelece, assim, uma forma de atuação que dará apoio à Polícia penal e ao Ministério Público, facilitando a formação do processo cuja decisão não será deles, mas de outro juiz que dará sua sentença com maior imparcialidade.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), um dos juristas mais ilustres do País, declarou- se publicamente favorável à criação do “juiz de garantias”, considerando uma conquista da cidadania e, por outro lado, o fortalecimento dos direitos fundamentais da pessoa sob investigação criminal. O ministro Celso de Mello, fala que o juiz de garantias vai “assegurar a necessária imparcialidade do magistrado no andamento do processo, cuja decisão caberá a outro magistrado”.

É interessante verificar a posição do ministro do STF, pois um dos problemas sérios, sobretudo em questões criminais, é o contato da Polícia Federal, por exemplo, com o juiz comum o qual sem maiores conhecimentos das investigações confere ao investigador policial poderes às vezes excessivos, sem que se tenha conhecimento exato dos fatos ocorridos. Quer dizer, o “juiz de garantias” virá preencher um vácuo judicial/policial que existe em muitos casos entre a figura do magistrado e a atuação às vezes abusiva do elemento policial no andamento processualístico. Ninguém mais autorizado que o ministro Celso de Mello, para fazer as considerações em nota que enviou ao jornal “Estado de São Paulo”, fixando de maneira clara e sucinta seu posicionamento em relação a esta nova figura que passa a existir no Judiciário brasileiro.

Se muitas vezes, existem interessados na balbúrdia noticiaria, sobretudo do processo criminal no qual as violências se multiplicam em alguns casos, há, por outro lado, justificações para determinadas medidas tomadas contra o cidadão. Ultimamente, porém, quantas pessoas já sofreram em suas residências a invasão da Polícia, em decorrência de investigações superficiais, provocando certo tipo de situações ilegais.

Tudo isso poderá ser superado com a criação dos “juízes de garantias”, que acompanhará devidamente a ação policial, alcançada por meios de clareza investigatória e sem as perigosas precipitações que a todo tempo temos notícias pelos meios de Comunicação.

O presidente do STF já está providenciando, segundo noticiários, as atividades dos juízes de garantias, que, segundo ele, deverão ter andamento no próximo ano, sem intervir nos casos já ocorridos de acordo com o sistema hoje adotado.

É preciso, portanto, que a sociedade compreenda que os juízes de garantias serão instrumentos fundamentais para a proteção dos direitos individuais, assegurando ao cidadão as prerrogativas constitucionais conferidas pela Carta Magna.