segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Sobre o Projeto de Lei 2301/2011

Há necessidade de explicar o Projeto de Lei 2301/2011 que foi apresentado na Câmara Federal e vem sendo mencionado na imprensa. O objetivo do Projeto é justamente impedir que no processo eleitoral haja abusos políticos e/ou partidários através dos veículos de comunicação, contra o candidato que tenha contra ele acusação de infração culposa. 

Infração culposa é aquela que abrange apenas os casos de imperícia, imprudência ou negligencia. Por exemplo, um indivíduo está dirigindo um carro e faz uma batida em um muro, alguém se machuca por ser atingido pelo carro ou pela queda do muro: aí ocorreu uma imperícia. Ou seja, um caso não doloso, o individuo não teve a intenção de praticar um ato contra quem quer que seja.

Durante o processo eleitoral, caso um candidato concretize um fato deste tipo, imediatamente, contra ele, se levanta uma série de campanhas, de ataques e criticas exageradas, que podem perturbar o processo eleitoral. Quando o crime é doloso, ou seja, a pessoa pratica o crime com o intuído de atingir alguma pessoa, aí sim, nós julgamos que o processo deve ser comum. No outro caso, o processo deve ocorrer de forma menos exorbitante para que o candidato não sofra os resultados de uma campanha infundada.

Explicamos o objetivo do Projeto em Nota destinada à imprensa, com os seguintes termos: “Diante dos problemas técnicos de redação e de conteúdo, que suscitaram dúvidas quanto ao entendimento do Projeto de Lei nº 2301/2011, o Deputado Federal Bonifácio de Andrada, autor da matéria, decidiu pela retirada da proposição, colocando fim à sua tramitação.

O objetivo do autor com a proposição era evitar exploração política contra candidatos no período eleitoral por infração culposa (não havendo intenção dolosa, mas imperícia, imprudência ou negligencia).”
Essa é a questão que nos cumpria a explicar.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Novo Código do Processo Civil é assunto e alto interesse para o país


A Câmara dos Deputados é indiscutivelmente um palco onde ocorrem fatos de alto interesse para o país. Entre as proposições em tramitação na Casa está sob analise e debate o Novo Código do Processo Civil, quer dizer aquela Lei que vai regular o trabalho dos juízes, dos Tribunais, e dos Tribunais Superiores e dentro deles os seus membros e ainda os advogados, os integrantes do Ministério Publico e todos que participam das diversas demandas que correm pelas vias judiciais.

Na qualidade de sub-relator, de grande parte do Código de Processo Civil (CPC), tenho verificado nas audiências publicas, com pessoas ilustres, que de fato este projeto é de alta importância para a vida do país. Há atualmente um Código de Processo Civil, que está hoje em vigor, disciplinando a vida judiciária brasileira, e foi elaborado em 1975.

Anteriormente tivemos o CPC de 1939, que foi outro conjunto de normas que, naquela época, representou uma modificação na concepção judiciária brasileira.

É que antes da Revolução de 1930, cada Estado tinha o seu Código de Processo Civil. Minas Gerais possuía um votado em 1921. O primeiro foi o do Estado do Pará por volta de 1905. De qualquer maneira fica a certeza de que estamos discutindo algo sério na Câmara dos Deputados sobre a vida judiciária do país.

A minha posição é em favor do fortalecimento dos Tribunais de Justiça dos Estados, isto é, da Justiça em cada Unidade Federada, porque temo muito as decisões que saem de Brasília, sobre questões específicas do interior do brasileiro que possuem culturas bem diferenciadas e merecem por isso uma atenção específica. É um assunto muito importante e acredito que a opinião publica deve acompanhar a tramitação de Projeto para um Novo Código Processual.