sexta-feira, 26 de julho de 2019

Ministro Sérgio Moro

O ministro Sérgio Moro como juiz exerceu um papel fundamental para o combate a corrupção e as suas atitudes judiciais alcançaram uma forte repercussão em todo o país.

O processo criminoso do “lava-jato” possue uma larga contribuição do seu entendimento e das suas ações atropelando setores perigosos dos crimes administrativos e políticos, especialmente os eleitorais com os aplausos da população brasileira.

Agiu acertadamente o presidente Bolsonaro quando o provocou para Ministro da justiça onde vem atuando com rigidez e eficiência em prol da ordem jurídica brasileira.

Casos complexos de difícil solução vem sendo enfrentados d uma forma juridicamente ajustada ás questões que tem superado.

É logico que a figura de Sérgio Moro convocou a ira e os protestos de vários setores que foram por ele atingidos. E isto já está comprovado não só nos noticiários jornalísticos mas ainda naquelas áreas em que prevalecem os conhecimentos da lei.

Em face desses fatos é compreensível as pressões que se desenvolve contra ele través de dados falsos como deturpações de fatos onde atua com seriedade e retidão.

Verifica-se no noticiário jornalístico e outros meios de comunicação uma série de críticas infundadas e informações alteradas contra o ministro.

O ministro Sérgio Moro está sendo vítima de ataques improcedentes desenvolvidos em grande escala ao ponto de se criar fatos inexistentes ou sem fundamentos e mesmo contraditórios para lhe enfraquecer como homem público, e ministro do Estado.

Por essas razões julgamos como ataques infundados sob várias fontes suspeitas que não podem merecer maior atenção.
O ministro Moro é uma personalidade que merece respeito e aplausos pelos elevados serviços prestados a comunidade nacional.

segunda-feira, 22 de julho de 2019

Em defesa do direito

De acordo com a organização jurídica do país e segundo todas as constituições qualquer crime ou irregularidade ou ferimento da ordem jurídica apenas ao poder judiciário, quer dizer aos juízes é que compete promover o controle judicial e as devidas autorizações penais contra qualquer cidadão.

Agiu por isso de uma forma normal mas necessária o presidente do STF quando determinou a suspensão de atividades processuais sem autorização do juiz para alcançar procedimento criminal contra brasileiros que atuam em área econômica ou administrativa.

A Coaf que é um órgão da área econômica da administração pública e a Receita Federal que é também outro órgão da administração pública não podem fugir do controle judiciário nas suas decisões porque do contrário iriam configurar um atributo autocrático, em que o poder executivo através de organismos da sua estrutura viriam substituir as atividades judiciais. São direitos da pessoa ser submetido as atividades processuais do poder judiciário. Por essas razões são dignas de aplausos a decisão do ministro Toffolli presidente do STF suspendendo os atos administrativos baseado no COAF e na recita federal sem a autorização do judiciário para realizar devassas nas movimentações financeiras fiscais e bancárias.

Também em alguns casos a polícia federal tem cometido excessos sem os limites das decisões judiciárias o que constituem inconsticionalidades diante dos direitos fundamentais inscritos na Carta Magna.
A posição da mídia através de jornais e outros órgãos no fundo querem atingir a Presidência da República porque o filho do presidente senador Bolsonaro se encontra dentro desses fatos que não tem autorização judiciária.
Merece destaque as declarações do presidente do Institutos dos advogados de minas Dr° Felipe Martins Pinto quando declarou que não se pode admitir que o direito penal saia do controle jurisdicional e passe a ser exercidos por ordens administrativas.

Por todas essas razões é de se levar ao ministro Toffolli presidente do STF o respeito e apoio a sua decisão.

sábado, 13 de julho de 2019

A firmeza do presidente Bolsonaro

A questão da reforma previdenciária é uma vitória na medida do Presidente da República. Ele continua firme na sua disposição de reformular uma área administrativa da mais alta significação. Seguindo o exemplo do presidente que o antecedeu, mas que não teve êxito, com seus esforços o presidente Bolsonaro entendeu de enviar ao Congresso uma solução definitiva para tão complexo assunto.

É lógico que o Presidente da República tem funções constitucionais para encaminhar a matéria do Congresso nacional. Ora tanto senado como a Câmara são casas de debate e discussões legislativas de modo que a sua iniciativa teria nestas instituições as normais modificações o que faz parte do sistema democrático em que as propostas do Executivo sofre algumas modificações, o que é natural, no poder legislativo.

Todavia, me parece abusiva o presidente da Câmara afirmar que a proposta da previdência será vitória exclusiva dos debates parlamentares. Esquece Sua Excelência que a base e os dados principais da reforma foram enviados pelo Poder Executivo de acordo com o pensamento e os objetivos que considerou prioritários o Presidente da República Jair Bolsonaro.

O regime presidencialista é um sistema que indiscutivelmente dá ao Presidente da República as funções superiores de administrar as coisas públicas mas ainda de propor ao legislativo todos os projetos e alterações constitucionais que considerar de importância para o país.
Ao contrário do que digo dirigente do Poder Legislativo é de evidente realidade a ação do Presidente da República que suscitou a matéria e lhe deu o encaminhamento devido aos órgãos competentes.
É portanto de se concluir que a reforma da previdência é de iniciativa do Presidente da República e há todas as razões para encara-lo como um grande vitorioso nesta matéria que ainda não está plenamente resolvida mas com importante conquistas.

O presidente Jair Bolsonaro nesse relevante assunto, mostra de forma indiscutivelmente uma liderança que precisa ser aplaudida.

quinta-feira, 4 de julho de 2019

O andamento da Reforma da Previdência


A Previdência Social é um instrumento administrativo que percute em toda comunidade, porque diz respeito à situação de todos aqueles que estão diretamente submetidos às suas normas jurídicas. Os interesses que recaem sobre ela são de ordens social e política. Sobre o aspecto social, ela envolve as exigências das diversas classes para manter os esquemas em vigor, que se submetem ao debate atualmente no Congresso com várias tendências. Já no campo político, são diversificadas as prerrogativas.

O problema reside na aplicação de normas, tendo em vista as suas finalidades que atingem a Federação como um todo, havendo, porém, alguns posicionamentos diferenciados. São exemplos desta questão o debate e as reivindicações que, por um lado, defendem que a Reforma deva ser geral abrangendo todos os entes da Federação, e no ponto de vista diferente à tese de que ela não deve abranger nem os estados, nem os municípios, ficando só no setor da União. É um debate de significação, pois se vencer esta tese de excluir os estados e os municípios, teremos várias modalidades de Previdência de acordo com o ponto de vista de cada unidade estadual. Verifica-se assim que as discussões além das reivindicações de determinadas classes, possuem esse problema já colocado de separar a matéria da Previdência entre o governo da União e os governos dos estados e municípios. Os debates, portanto, em torno desta matéria, atingem ângulos diversificados que irão trazer repercussões benéficas ou falhas para a população. O que se cumpre fazer é um formato de Previdência que não seja de aplicação imediata com o surgimento de maiores dificuldades, mas realizando-se uma obra que seja um avanço, todavia deixando para um futuro próximo as modificações definitivas em torno de tão complexo problema.