segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Sobre o Projeto de Lei 2301/2011

Há necessidade de explicar o Projeto de Lei 2301/2011 que foi apresentado na Câmara Federal e vem sendo mencionado na imprensa. O objetivo do Projeto é justamente impedir que no processo eleitoral haja abusos políticos e/ou partidários através dos veículos de comunicação, contra o candidato que tenha contra ele acusação de infração culposa. 

Infração culposa é aquela que abrange apenas os casos de imperícia, imprudência ou negligencia. Por exemplo, um indivíduo está dirigindo um carro e faz uma batida em um muro, alguém se machuca por ser atingido pelo carro ou pela queda do muro: aí ocorreu uma imperícia. Ou seja, um caso não doloso, o individuo não teve a intenção de praticar um ato contra quem quer que seja.

Durante o processo eleitoral, caso um candidato concretize um fato deste tipo, imediatamente, contra ele, se levanta uma série de campanhas, de ataques e criticas exageradas, que podem perturbar o processo eleitoral. Quando o crime é doloso, ou seja, a pessoa pratica o crime com o intuído de atingir alguma pessoa, aí sim, nós julgamos que o processo deve ser comum. No outro caso, o processo deve ocorrer de forma menos exorbitante para que o candidato não sofra os resultados de uma campanha infundada.

Explicamos o objetivo do Projeto em Nota destinada à imprensa, com os seguintes termos: “Diante dos problemas técnicos de redação e de conteúdo, que suscitaram dúvidas quanto ao entendimento do Projeto de Lei nº 2301/2011, o Deputado Federal Bonifácio de Andrada, autor da matéria, decidiu pela retirada da proposição, colocando fim à sua tramitação.

O objetivo do autor com a proposição era evitar exploração política contra candidatos no período eleitoral por infração culposa (não havendo intenção dolosa, mas imperícia, imprudência ou negligencia).”
Essa é a questão que nos cumpria a explicar.

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