quinta-feira, 9 de maio de 2013

O STF e a Câmara Federal

Uma questão político-institucional vem ocorrendo atualmente entre o Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados. O debate entre as duas instituições se encontra na conceituação do mandato político e no texto constitucional.

O STF, numa decisão sem precedentes, proferiu decisão em que decreta a perda de mandato de vários deputados federais. Todavia, a doutrina e os ensinamentos constitucionais revelam que o mandato político decorre da vontade popular através dos pleitos eleitorais, isto é, o pronunciamento do povo nas urnas. Aliás, esse é o procedimento democrático. 

Se o povo conferiu mandato a qualquer pessoa que se transforma em parlamentar, somente o povo, através de seus representantes, pode decidir sobre a perda de mandato. Aliás, a Constituição, no artigo 55, é clara nessa questão, quando diz que a perda de mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, conforme o caso.

O assunto continua como debate que vem envolvendo diversos setores da sociedade. Os ministros do STF, por mais significativos que sejam, não possuem a representatividade popular e nem o fundamento constitucional para declarar perda de mandato.

Daí a razão pela qual os democratas precisam defender a competência do Poder Legislativo contra quaisquer tentativas autocráticas que venham a enfraquecê-lo.



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