quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Decisões dos Ministros do Supremo são uma jurisprudência e não uma norma de Lei

O país vive uma fase de muita instabilidade, na área dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
O voto do ilustre ministro Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal (STF), deferindo o pedido contra a condenação de réus que foram e tiveram suas decisões contrariadas em Segunda Instância, constitui um tema de alta significação para a vida judiciária.
Cumpre esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, através de uma reunião dos seus integrantes, por uma maioria que não foi por um grande número, decidiu que todas as pessoas que fossem condenadas em Segunda Instância pelos Tribunais inferiores ao Supremo estariam de imediato submetidas ao cumprimento das respectivas penas, inclusive, seriam detidas, caso isso ocorresse.
Já o ministro Celso de Mello defende a tese que as penalidades máximas sobre qualquer pessoa, isto é, a prisão, só podem ocorrer depois de esgotados todos os recursos judiciários.
O pensamento do ministro Celso de Mello entrou em conflito com a decisão da maioria daquela Corte. Ao nosso ver, o fato é completamente compreensivo dentro de um tribunal.
Na realidade, as decisões por maioria dos ministros representam um fato jurisprudencial e não uma norma de Lei.
Assim, Celso de Mello assume uma postura diferente daquela que os outros ministros assumiram, defendendo a ideia de que só pode ser detida a pessoa cujos recursos já estejam esgotados, e não apenas aquelas que foram punidas com uma decisão da Segunda Instância, o que significa o foro seguinte à dos juízes singulares.

Aplaudo a posição do ministro Celso de Mello, pois expressa o dispositivo da Constituição Federal.

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