Como é de conhecimento público, nesta semana, no Senado
Federal ocorreu um fato grave, no qual, a Polícia Federal, por ordem de um juiz
de primeira instância determinou a prisão de quatro funcionários, daquela Casa
Legislativa, sob a alegação de que eles estavam dando assistência técnica, que
consideravam irregular, aos Senadores da República. Essa ocorrência provocou
justa reação do presidente do Senado Federal, baseado nos artigos da
Constituição Federal, que estabelecem que os servidores daquela Casa Legislativa
como também as atividades dos Senadores só podem ser objeto de ação policial
ser for determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Desta forma, o citado
fato, é um atentado à Constituição da República. Verificando esse desrespeito
aos direitos dos parlamentares, eu fiz pronunciamento no plenário da Câmara dos
Deputados, protestando contra essas ilegalidades. E afirmei que, só um Ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo juízes da mais alta corte, poderia
agir em processo criminal contra os Senadores, jamais, um juiz de primeiro grau
ou de primeira instância. O assunto foi tratado de maneira veemente pelo
presidente do Senado, que defendeu as prerrogativas Constitucionais do
Senadores, tendo aliás, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal uma
representação a respeito dessas ilegalidades. O Supremo Tribunal, através do
ministro Teori Zavascki, analisou a matéria e deu parecer oficial, já
publicado, no qual, anulou todas as decisões do Juiz de primeira instância e da
polícia federal em relação a esta operação no Senado, afirmando que a matéria
desse tipo é da competência do STF. Essa decisão do ministro confirma, que o
pronunciamento que fiz na Câmara dos Deputados, em defesa das prerrogativas do
Senado Federal, estava certo e plenamente de acordo com a Constituição. Tendo
em vista o assunto como questão definida pela decisão da eminente Suprema Corte
do Poder Judiciário. O julgamento do ministro Teori Zavascki é importante,
porque, se os parlamentares não tiverem as garantias constitucionais, dificilmente,
terão independência para elaborar as Leis e votar matérias de interesse
nacional. Dentro do judiciário cada um dos seus representantes tem tarefas
disciplinadas na legislação, que não podem sair fora das áreas de suas
competências. Daí a decisão do ilustre membro da alta corte do judiciário do
País, anulando as decisões do juiz de primeiro grau ou de primeira instância. No
regime democrático é fundamental que os representantes do povo tenham uma
proteção especial para desenvolver suas atividades com independência necessária
para tomar as decisões de maior interesse do povo e da nação.
sexta-feira, 28 de outubro de 2016
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