quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Atentado do Judiciário contra o Legislativo


Uma das graves questões que recaem sobre o país são as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Poder Legislativo e o não cumprimento das garantias dadas aos parlamentares, nos artigos 53 da Constituição Federal e 55 da Carta Magna, nos respectivos parágrafos 2º.

O Supremo Tribunal Federal (STF) não pode determinar a prisão de senadores ou deputados sem que aja a autorização das respectivas Casas Legislativas.

O recente caso do deputado Paulo Maluf (PP-SP), além, de indicar alguns aspectos, que parecem ser de ordem pessoal, pois a sua prisão foi às vésperas do Natal, sendo ele um parlamentar de 86 anos, mas, todavia, juridicamente, a decisão fere de forma frontal, após tal autorização do Judiciário, o artigo 53 da Constituição Federal e o artigo 55 da Carta Magna, que só admitem tal providência, após a decisão dos órgãos Legislativos.

O artigo 55, da Carta Magna é expresso, quando diz, que só pelo voto da maioria dos seus membros, a prisão do parlamentar pode ser resolvida, por isso foi desrespeito do Supremo Tribunal Federal (STF).

Já no artigo 53 da Constituição Federal, consta que, a perda de mandato será definida pela Câmara dos Deputados, pelo voto em plenário, da maioria dos parlamentares, mediante a solicitação dos partidos ou da mesa. Aliás, no inciso XVI deste artigo menciona que; a perda do mandato só pode ser deferida pela maioria absoluta da Casa Legislativa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está ferindo a Carta Magna desrespeitando a Constituição Federal e destruindo de forma arbitrária as garantias dadas ao Poder Legislativo, o que é imperativo para o regime democrático.

Portanto, a prisão de Paulo Maluf (PP-SP) é um atentado à Constituição Federal. Merece tal decisão, por parte do parlamento brasileiro, uma reação enérgica, na defesa dos representantes do povo e da própria democracia.

A detenção de Paulo Maluf (PP-SP) é inconstitucional, o processo criminal contra o mesmo só poderá ter andamento, conforme a decisão da Câmara dos Deputados, levando em conta um mandato popular que lhe foi conferido pelo povo brasileiro.

Nenhum comentário: