quinta-feira, 7 de junho de 2018

O problema da Anistia


A Anistia é um ato do poder público, que através de Lei suspende e até mesmo anula, as punições existentes contra aqueles que estão condenados ou possam ser objeto de processo crime.

No Brasil, a Anistia Política vem ocorrendo desde o século XIX, e utilizada em vários estados do país, inclusive, em Goiás.

Ao longo do tempo da República, a Anistia foi votada em favor de várias pessoas que participaram de movimentos políticos que se opunham ao governo, em termos criminosos.

Após, a revolução de 1930, e mais tarde, na Constituição de 1946, várias decisões Legislativas relativas à Anistia ocorreram no país.

No final dos governos militares foi votada uma ampla Anistia, através da Lei 6.683/1979, que perdoou os crimes praticados por agentes do governo, como também, aqueles cometidos pelos radicais de esquerda contra a ordem pública.

De acordo com a tradição as leis da Anistia não são alteradas e é um imperativo constitucional, aliás, implícito, e por essa razão essas normas devem ser respeitadas tendo em vista os direitos concedidos aos infratores políticos nas suas respectivas atuações.

Hoje, espantosamente, a Procuradora Geral da República quer agora anular a última Lei da Anistia, que beneficiou agentes dos governos militares, como também, muitos elementos subversivos da esquerda radical.

Esta atitude da Procuradoria Geral da República de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido para revogar a citada Lei, não encontra guarida nos princípios constitucionais. Essa Lei já produz seus efeitos e traz consigo direitos que não podem ser ignorados. Além disso, a Anistia, no qual, os governos do mundo inteiro sempre praticaram e ainda praticam tem muito da inspiração cristã, quando uma pessoa faz o ato de confessar os erros ou pecados.

O pecador vai perante o representante da igreja e consegue o perdão dos seus pecados, isso significa, o confessor pode perdoar os pecadores pelos seus atos inaceitáveis. Essa é uma prática de ordem moral que a religião católica e outras crenças exercitam nas suas atividades.

Na confissão religiosa, a pessoa demostra seu arrependimento dos seus erros. Já na Anistia, os infratores são considerados como arrependidos das ilegalidades que promoveram.

Quer dizer, a Anistia, moralmente falando e analisando a sua existência encontra raízes filosóficas de ordem moral, que coincide de certa forma, nos seus aspectos teóricos.

Hoje, na própria igreja há absolvição comunitária, onde se podem perdoar várias pessoas, embora, tudo isso ocorre dentro de uma liturgia muito específica e complexa.

Concluímos, portanto, que combater a Anistia em primeiro lugar é desrespeitar a um tipo de lei que faz parte das fases constitucionais do país, o que sempre foi respeitado.

Por outro lado, sendo uma lei dessa importância jamais pode ser considerada inconstitucional. E é muito estranho que o Ministério Público assuma essa atitude que não faz jus as tradições brasileiras.

É curioso lembrar que na Terra da Procuradora Geral da República houve em 1895 uma Anistia que beneficiou muitas pessoas, ascendentes de cidadãos que ali residiam Assim, combater a instituição Anistia é um comportamento antidemocrático e até mesmo imoral, além de combater uma legislação já consolidada dentro de uma tradição constitucional.

Nenhum comentário: