quinta-feira, 28 de março de 2019

Temer vitimado por stalinistas

A lei maior está acima de chefes do Executivo, juízes e legisladores, prima pelo Império da Lei que a todos obriga e protege, pouco importando quem seja.

Pois bem, a nossa Constituição trata os direitos e garantias fundamentais, nos incisos do seu artigo 5°, a conferir: Inciso XXXIX “Não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia comunicação legal”; XLI – A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; LIII – Ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente; LIV – Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV – Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e AMPLA DEFESA (grifamos) com os meios e recursos a ela inerentes; LVII – Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LXVI – Ninguém será levado a prisão ou nela mantido quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança”

Pelos ditames constitucionais acima transcritos é possível concluir que as prisões sensacionais, imoderadas, escandalosas, como a do ex-presidente Temer e de seus supostos comparsas, sem o exercício do direito mais elementar da defesa, é inconstitucional. O normal é existir, em primeiro lugar, uma denúncia, um inquérito, uma pronúncia, um processo contraditório com os meios a ele inerentes, uma sentença condenatória, os recursos contra ela irrogados, para depois do exame sereno dos autos o ser humano ser sentenciado e condenado à prisão, caso não haja pena alternativa.

No caso de Temer não existem sequer ações penais, mas meros inquéritos conduzidos pelo Ministério Público, como sempre delirante e parcial. Não houve “ prisão em flagrante”. O ex-presidente, a caminho de sua casa para o escritório na cidade de São Paulo, é preso com truculência sem culpa judicialmente formada, como se vivesse num país governado por Idi Amin Dadá ou por Hitler ou por Mussolini ou, para voltarmos ao começo, por Stalin, o falecido ditador da União Soviética.


Sacha Calmor - Jornal Estado de Minas.

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