sexta-feira, 22 de maio de 2020

Crise constitucional


No momento em que o presidente da República dentro do regime presidencialista, nomeia os ministros de Estado, pode a qualquer momento demiti-los, como também, os auxiliares maiores do ministério. Isso está claro na interpretação da Constituição e também no desenrolar do nossos fatos históricos ligados a vida legal.

Ocorre que, nesses últimos meses, o ministro da Justiça se surge contra o presidente da República, pelo fato de que ele, dentro da constituição, resolveu designar um nome para chefiar um setor importante da administração publica, que é a Policia Federal. Quer dizer, em primeiro lugar, o presidente da República pode a qualquer hora nomear ou demitir o chefe da Polícia Federal e indicar o nome para substitui-lo, isso é uma prerrogativa constitucional do nosso sistema presidencialista.

Por outo lado, mesmo o presidente da República podendo demitir a hora quiser o ministro de Estado, este tem, ao nosso ver, a obrigação não só jurídica, como também moral, de não revelar os fatos da sua atividade ao lado do presidente da República. Dentro dessa premissa, cumpre aqui observar a gravidade da atitude do ministro Sergio Moro que, fugindo das nossa tradições históricas, e do necessário comportamento moral, ao entrar em conflito com presidente que o nomeou ministro, resolve trazer a opinião pública, uma série de fatos sigilosos, devendo ser mantidos fora do conhecimento da população.

Quando o ministro Sergio Moro, antigo juiz de direito, se surge de uma maneira ilegal e inconstitucional contra o presidente da República, que tem todo direito de nomear e demitir o chefe da Polícia, assistimos um espetáculo na história do Brasil. Nunca um ministro de Estado do Brasil, seja no Império ou na República, se surgiu contra o presidente da República pela sua demissão e, sobretudo, assumindo, uma posição de infidelidade ao trazer a opinião públic,a acontecimentos internos da vida ministerial.

Essa atitude inconstitucional e imoral do ministro Sergio Mouro, foi, na realidade, apoiada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal que dentro de um conceito inteiramente desconhecido da Constituição, resolveu impedir que o presidente da República nomeasse o chefe da Policia Federal. Isso não pode acontecer, o STF não pode interferir em assuntos internos do Poder Executivo, isso está claro na constituição, os poderes são harmônicos, mas, separados.

Esses fatos realmente são lamentáveis e, o senhor Sergio Moro, que foi um juiz aplaudido pela opinião pública, ao se revelar um infiel, acaba perdendo todo o seu antigo prestígio, sem condições para ser um ministro da Justiça e, tão pouco, a compreensão dessa atividade.

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