segunda-feira, 30 de novembro de 2020

AS ELEIÇÕES E O JUDICIÁRIO


As eleições sempre representaram no Brasil um momento importante para a evolução democrática. Na realidade, as eleições passaram a existir de forma livre e democrática após a Revolução de 30, quando se estabeleceram as primeiras leis para regulamentar os respectivos pleitos. Ocorre, porém, com o tempo, uma tendência judiciarista por parte dos legisladores, que foi dando ao Poder Judiciário funções cada vez mais significativas e relevantes para acompanhar o resultado das eleições. Isso vem se dando de tal maneira, que o Judiciário Eleitoral, que deveria, de acordo com a lei, interpretar as eleições como um grande momento de manifestação do povo, vem, às vezes, não só se omitindo, mas contrariando o desenvolvimento democrático com o resultado das urnas.

Isso é muito comum. Em qualquer cidade, aqueles que acreditam que vão perder as eleições, para prejudicar o candidato que será eleito, vão ao juiz e apresentam uma impugnação de qualquer espécie, às vezes levantando dolo onde há apenas uma irregularidade insignificante de caráter administrativo. Com isso, travam-se os resultados do pleito municipal e cria-se nas cidades um ambiente tal que só após determinado prazo o assunto será resolvido.

Hoje no TSE, Tribunal Superior Eleitoral, existem mais de 150 recursos que surgiram, no primeiro momento, de decisões de juízes que, nas suas respectivas Comarcas, às vezes, por excesso de visão formalista do Direito, impedem que haja o resultado das urnas. Seja porque eles têm uma formação totalmente fora das concepções do processo eleitoral democrático, seja porque estão ligados por amizade a um ou outro fulano dentro da sua respectiva Comarca. Daí esse absurdo. As eleições são perturbadas pela máquina judiciária que, ao contrário de procurar interpretar em favor da vontade popular, faz um joguinho de grupos políticos em um e outro lugares. E o pior e mais grave, quando os recursos vão para o Tribunal Regional Eleitoral que, também dominado por uma visão excessivamente formalista fora da interpretação democrática, que é o resultado das urnas, apoia, por vezes, as manobrinhas dos juízes locais. As eleições ficam praticamente anuladas, sem que haja maior participação do povo.

Como disse, hoje, no TSE, os recursos se movimentam de tal forma que vão chegar àquela mais Alta Corte em meandros de mais de 150 casos que estão naquele Tribunal, o que representa mais de 150 decisões errôneas em face da concepção democrática de juízes que fazem, digamos assim, o jogo do seu formalismo, da sua concepção inteiramente falha ou que se submetem às futricas locais, passando a ter, indiscutivelmente, posições político-partidárias, muitas vezes, não assumidas intencionalmente.

Este quadro de concepção judiciária do processo eleitoral precisa ser modificado porque o judiciário, em vez de ajudar o desenvolvimento democrático, vem perturbando as vontades do povo e criando obstáculos. Enfim, com suas decisões que desrespeitam a democrática decisão popular.

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