Pela Constituição cabe ao judiciário as decisões sobre matéria criminal, mas não cabe ao Supremo atribuições de ordem política e muito menos aquelas que atingem a vida parlamentar. O artigo 55 da Carta Magna e o referente às atribuições de cada Poder deixa bem clara esta distinção.
Assim sendo, a decisão do Supremo Tribunal Federal decretando a perda de mandato de deputados não pode ter efeitos, embora o julgamento da mais alta Corte, condenando criminalmente alguns deputados está plenamente ajustado às exigências legais.
Quem pode promover a perda de mandato de parlamentar é a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, pois que o mandato é fruto da soberania popular e só os representantes do povo tem competência para cassar a delegação política dada pelo povo.
O assunto está na pauta do momento político brasileiro, e em breve teremos a solução desta questão que vem sendo debatida nos meios jurídicos, mas, sobretudo, no parlamento e no judiciário.
Interessante é que este desentendimento entre os Poderes é pela primeira vez que ocorre na história brasileira, pois que o Poder Legislativo, como Casa de representação do povo, foi sempre respeitada nas suas atribuições e na presença que possui dentro da vida institucional de nosso país.
2 comentários:
Segundo a Constituição, ocasiona perda de mandato aquele que condenado por crime político. Não vejo razão pela qual existe essa turbulência no CN. Os políticos foram eleitos para trabalhar pelo povo e não contra ele. Quem não faz jus à confiança dos eleitores, tem que estar fora mesmo.
Excelente sua explanação e elucidação deste assunto polêmico!!!
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