segunda-feira, 1 de julho de 2013

Os três poderes brasileiros

Questão complexa e séria se localiza na competência de tribunais. O excesso de atribuição do Supremo Tribunal Federal (STF), que deveria ser apenas um tribunal constitucional, compõe um tema para intenso debate. Talvez seja o tribunal politicamente mais forte do Ocidente, pois a atual Carta Magna oferta-lhe atribuições assemelhadas às da Corte Suprema norte-americana, como ainda dos Tribunais Constitucionais europeus, o que, segundo certos autores, significa acúmulo de funções pouco compatíveis. 

O funcionamento da Corte Superior brasileira adquire, assim, força política pouco adequada para o Judiciário quando exerce o controle de constitucionalidade por via da ação ou via direta (ADIN), juntamente com a nossa tradicional via da exceção ou indireta. E, além disso, vem exercendo um atributo perigoso, de duvidosa constitucionalidade, o de decidir "ex-tunc", isto é, considerar, por exemplo, expressamente nulos todos os atos de milhares de cidadãos brasileiros, praticados durante 10 ou mais anos, ao decidir como nula uma lei vigente nesse prazo e julgada inconstitucional em face de uma simples representação ao STF, sem que haja respeito ao devido processo legal, isto é, citação e defesa dos interessados.

Cumpre dizer que os problemas dos Três Poderes se situam no seguinte: o Congresso Nacional com a atual Constituição perde autenticidade e se enfraquece em decorrência das graves deficiências do sistema eleitoral e partidário, e ainda da subordinação legislativa ao Poder Executivo, sobretudo com as Medidas Provisórias. Este último cresce na sua substância autocrática e tecnocrática, pondo em risco a Democracia. E o Poder Judiciário, por serem inúmeras as "cláusulas pétreas" no texto magno, adquire uma superioridade que debilita a técnica de "pesos e contrapesos", além do isolamento estrutural e administrativo que lhe foi conferido, afastando-o dos outros Poderes que se legitimam pelo voto popular. Também o Ministério Público padece desta última situação e pode cair no "promotorismo" tecnocrático ou policialesco.

Verifica-se, portanto, que os Três Poderes da República, por culpa da atual Carta Magna, apesar dos homens ilustres e dignos que os compõem, desenvolvem atividades de formas deturpadas, com prejuízos para a população, ora por deficiências constitucionais do seu próprio funcionamento e de suas disciplinações, ora por práticas antidemocráticas do Executivo, autorizadas constitucionalmente, resultando daí sérias tensões sociais em nossa comunidade, com um Legislativo enfraquecido nas suas funções.

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