O
país vive uma fase de muita instabilidade, na área dos poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário. O voto do ilustre ministro Celso de Mello no Supremo
Tribunal Federal (STF) deferindo o pedido contra a condenação de réus que foram
e tiveram suas decisões contrariada em Segunda Instância, constitui um tema de
alta significação para a vida judiciária. Cumpre esclarecer que o Supremo
Tribunal Federal através de uma reunião dos seus integrantes, por uma maioria,
que não foi por um grande número, decidiu que todas as pessoas que fossem
condenadas em Segunda Instância pelos Tribunais inferiores ao Supremo estariam
de imediato submetidas ao cumprimento das respectivas penas, inclusive, seriam
detidas, caso isso ocorresse. Já o ministro Celso de Mello defende a tese, que
as penalidades máximas sobre qualquer pessoa, isto é, a prisão, só pode ocorrer
depois que esgotar todos os recursos judiciários. O pensamento do ministro
Celso de Mello entrou em conflito com a decisão da maioria daquela Corte. Ao
nosso ver, o fato é completamente compreensivo dentro de um tribunal. Na
realidade, as decisões por maioria dos ministros representam um fato
jurisprudencial e não uma norma de Lei. Assim Celso de Mello assume uma postura
diferente daquela que os outros ministros assumiram, defendendo a ideia, que só
pode ser detida a pessoa cujo os recursos já estejam esgotados, e não apenas
aquelas que foram punidas com uma decisão da Segunda Instância, o que
significa, o foro seguinte a dos juízes singulares.
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