segunda-feira, 22 de julho de 2019

Em defesa do direito

De acordo com a organização jurídica do país e segundo todas as constituições qualquer crime ou irregularidade ou ferimento da ordem jurídica apenas ao poder judiciário, quer dizer aos juízes é que compete promover o controle judicial e as devidas autorizações penais contra qualquer cidadão.

Agiu por isso de uma forma normal mas necessária o presidente do STF quando determinou a suspensão de atividades processuais sem autorização do juiz para alcançar procedimento criminal contra brasileiros que atuam em área econômica ou administrativa.

A Coaf que é um órgão da área econômica da administração pública e a Receita Federal que é também outro órgão da administração pública não podem fugir do controle judiciário nas suas decisões porque do contrário iriam configurar um atributo autocrático, em que o poder executivo através de organismos da sua estrutura viriam substituir as atividades judiciais. São direitos da pessoa ser submetido as atividades processuais do poder judiciário. Por essas razões são dignas de aplausos a decisão do ministro Toffolli presidente do STF suspendendo os atos administrativos baseado no COAF e na recita federal sem a autorização do judiciário para realizar devassas nas movimentações financeiras fiscais e bancárias.

Também em alguns casos a polícia federal tem cometido excessos sem os limites das decisões judiciárias o que constituem inconsticionalidades diante dos direitos fundamentais inscritos na Carta Magna.
A posição da mídia através de jornais e outros órgãos no fundo querem atingir a Presidência da República porque o filho do presidente senador Bolsonaro se encontra dentro desses fatos que não tem autorização judiciária.
Merece destaque as declarações do presidente do Institutos dos advogados de minas Dr° Felipe Martins Pinto quando declarou que não se pode admitir que o direito penal saia do controle jurisdicional e passe a ser exercidos por ordens administrativas.

Por todas essas razões é de se levar ao ministro Toffolli presidente do STF o respeito e apoio a sua decisão.

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