quinta-feira, 14 de abril de 2016

Impeachment de Dilma é uma providência Constitucional e não penal

As críticas ao movimento, em favor do Impeachment sobretudo utilizando a palavra “golpe ou golpismo”, realmente não tem nenhum sentido e mostra o desconhecimento elementar de pessoas que conhecem o direito público. Na realidade, os regimes mais antigos eram monarquistas e estabeleciam que o titular do poder, seja rei ou imperador, ficassem permanentemente no poder. Com o aparecimento da República, hoje, presente na maioria dos países, surge a estrutura democrática. As nações começaram a adotar esse sistema político e ao contrário de ter um titular no poder de maneira vitalícia, passarão a eleger um titular do poder, de acordo com o desejo do povo, por meio, de eleição ou por outro processo, dentro de certo prazo, em mandato que substitui o tempo permanente de governante. A república é a expressão da democracia, no sentido que o governante deve ser eleito, por períodos determinados, com a possibilidade de ser afastado do poder, caso não sejam seguidas as Leis previstas na Constituição Federal, que determina as atribuições administrativas de um Presidente da República. No regime parlamentarista existe o voto de desconfiança, que é uma maneira de afastar os governantes, para serem substituídos, devidas deficiências governamentais, por outros apoiados pelo Parlamento. O Impeachment se inspira na nossa prática parlamentarista, existe na nossa Constituição, inspirado no modelo americano. Originou-se essa possibilidade, depois de analisar o regime parlamentarista. Portanto, o Impeachment é uma técnica da República, resultado da evolução política democrática. O Impeachment que hoje está tramitando no Congresso Nacional é baseado nas normas da Constituição Republicana. As providências tomadas na Câmara dos Deputados seguem todas as exigências constitucionais, inclusive, prestigiadas pelo Supremo Tribunal Federal. O Advogado Geral da União, José Eduardo Cardozo veio no Congresso combater   a ideia do Impeachment, mesmo com conhecimento técnico que o processo é legal e democrático. Resolveu em sua palavra, desqualificar, todo o andamento dos trabalhos realizados pelos deputados na Comissão do Impeachment, criticando o parecer do relator e justificou é golpista também, defendeu a tese que a Presidente Dilma está sendo vítima de um processo penal. Afirmou que ela está sendo acusada pela prática de dolos, visando afastá-la do poder, de forma indevida estaria sendo julgada com caráter criminal. Não é esse o entendimento do Impeachment. Neste processo, Dilma Rousseff é acusada de crime de responsabilidade administrativa e não por crime penal, ou crime comum, o crime é de responsabilidade política e não penal, revelando que a Presidente da República não tem qualificações necessárias para exercer o cargo, pois não consegue gerenciar o País. No caso do Brasil, a Presidente Dilma além de exercitar o que é conhecido como “pedaladas fiscais” ou “badaladas financeiras”, na realidade infringi o artigo 85, item 5, da Constituição Federal que trata improbidade administrativa. A presidente Dilma Rousseff em vários momentos admitiu a improbidade administrativa, com os vários escândalos, que conhecemos e que demostram excessos decorrentes dos órgãos governamentais, por ela regida, que praticam atos contrários ao interesse público, e sempre atingem as finanças do país e o dinheiro do povo, permitindo os desvios desta para os seus protegidos. De modo que a presidente Dilma está sendo de fato acusada não só pelas “pedaladas fiscais”, mas ainda seu governo se vincula aos grandes escândalos, protagonizados pelas principais organizações do seu governo, como a Petrobras, Fundos de pensão e outros que são de conhecimento dos brasileiros.  É preciso esclarecer que a presidente Dilma Rousseff não está dentro de uma configuração penal, está sendo julgada por crime constitucional, que não é crime comum, mas de responsabilidade. O pedido de Impeachment é um instrumento que visa afastar a presidente e sua equipe, para dar ao Brasil, um governo voltado para melhores dias.

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