As críticas ao movimento, em favor do Impeachment
sobretudo utilizando a palavra “golpe ou golpismo”, realmente não tem nenhum
sentido e mostra o desconhecimento elementar de pessoas que conhecem o direito
público. Na realidade, os regimes mais antigos eram monarquistas e
estabeleciam que o titular do poder, seja rei ou imperador, ficassem
permanentemente no poder. Com o aparecimento da República, hoje, presente na
maioria dos países, surge a estrutura democrática. As nações começaram a adotar esse sistema político e ao
contrário de ter um titular no poder de maneira vitalícia, passarão a eleger um
titular do poder, de acordo com o desejo do povo, por meio, de eleição ou por
outro processo, dentro de certo prazo, em mandato que substitui o tempo
permanente de governante. A república é a expressão da democracia, no sentido que o
governante deve ser eleito, por períodos determinados, com a possibilidade de
ser afastado do poder, caso não sejam seguidas as Leis previstas na
Constituição Federal, que determina as atribuições administrativas de um
Presidente da República. No regime parlamentarista existe o voto de desconfiança,
que é uma maneira de afastar os governantes, para serem substituídos, devidas
deficiências governamentais, por outros apoiados pelo Parlamento. O Impeachment se inspira na nossa prática
parlamentarista, existe na nossa Constituição, inspirado no modelo americano.
Originou-se essa possibilidade, depois de analisar o regime parlamentarista. Portanto, o Impeachment é uma técnica da República, resultado
da evolução política democrática. O Impeachment que hoje está tramitando no
Congresso Nacional é baseado nas normas da Constituição Republicana. As providências tomadas na Câmara dos Deputados seguem
todas as exigências constitucionais, inclusive, prestigiadas pelo Supremo
Tribunal Federal. O Advogado Geral da União, José Eduardo Cardozo veio no
Congresso combater a ideia do Impeachment, mesmo com conhecimento
técnico que o processo é legal e democrático. Resolveu em sua palavra,
desqualificar, todo o andamento dos trabalhos realizados pelos deputados na
Comissão do Impeachment, criticando o parecer do relator e justificou é
golpista também, defendeu a tese que a Presidente Dilma está sendo vítima de um
processo penal. Afirmou que ela está sendo acusada pela prática de dolos,
visando afastá-la do poder, de forma indevida estaria sendo julgada com caráter
criminal. Não é esse o entendimento do Impeachment. Neste processo,
Dilma Rousseff é acusada de crime de responsabilidade administrativa e não por crime
penal, ou crime comum, o crime é de responsabilidade política e não penal,
revelando que a Presidente da República não tem qualificações necessárias para
exercer o cargo, pois não consegue gerenciar o País. No caso do Brasil, a Presidente Dilma além de exercitar o
que é conhecido como “pedaladas fiscais” ou “badaladas financeiras”, na
realidade infringi o artigo 85, item 5, da Constituição Federal que trata
improbidade administrativa. A presidente Dilma Rousseff em vários momentos admitiu a
improbidade administrativa, com os vários escândalos, que conhecemos e que
demostram excessos decorrentes dos órgãos governamentais, por ela regida, que
praticam atos contrários ao interesse público, e sempre atingem as finanças do
país e o dinheiro do povo, permitindo os desvios desta para os seus protegidos. De modo que a presidente Dilma está sendo de fato acusada
não só pelas “pedaladas fiscais”, mas ainda seu governo se vincula aos grandes
escândalos, protagonizados pelas principais organizações do seu governo, como a
Petrobras, Fundos de pensão e outros que são de conhecimento dos brasileiros. É preciso esclarecer que a presidente Dilma
Rousseff não está dentro de uma configuração penal, está sendo julgada por
crime constitucional, que não é crime comum, mas de responsabilidade. O pedido de Impeachment é um instrumento que visa afastar
a presidente e sua equipe, para dar ao Brasil, um governo voltado para melhores
dias.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário