No senado está se desenvolvendo todo o processo para que
possa haver o julgamento da presidente da República, Dilma Rousseff, em face do
andamento do impeachment aprovado na Câmara dos Deputados. Os defensores da
presidente Dilma vêm utilizando as palavras “golpe e golpistas”, como
argumentos em defesa dela. Não há justificativa, para levantarem tais palavras
a favor da presidenta. A expressão golpe vem sendo utilizada, mas não
passa de uma técnica política, pois esses não têm argumentos e defesa.
Na verdade, é preciso esclarecer, no exercício do cargo,
a presidenta Dilma está submetida as exigências constitucionais, no caso de falhas
administrativas, os presidentes da república são penalizados, através do
processo de responsabilidade, que abrange não apenas as leis orçamentarias,
como é o caso dela, no tocante, prática de “pedaladas fiscais”, mas, ainda a
improbidade administrativa decorrente da omissão em face dos escândalos
financeiros, já conhecidos.
Na Constituição Federal, no artigo 83, no item 5, consta
de maneira clara, a improbidade administrativa, é cláusula determinante que
leva ao afastamento.
Dilma Rousseff cometeu assim, a improbidade
administrativa por omissão, porque mesmo ciente dos diversos crimes praticados
na Petrobras e em outros setores governamentais, não tomou nenhuma atitude, o
que seria seu dever, para que tais falhas, ilegalidades e desvios fossem suspensos.
Neste contexto, a presidenta, também foi conivente e irresponsável, devido sua
omissão, não combateu os erros e os escândalos que rodeiam o seu governo.
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