quinta-feira, 28 de abril de 2016

Negligências embasam o impeachment de Dilma

No senado está se desenvolvendo todo o processo para que possa haver o julgamento da presidente da República, Dilma Rousseff, em face do andamento do impeachment aprovado na Câmara dos Deputados. Os defensores da presidente Dilma vêm utilizando as palavras “golpe e golpistas”, como argumentos em defesa dela. Não há justificativa, para levantarem tais palavras a favor da presidenta.  A expressão golpe vem sendo utilizada, mas não passa de uma técnica política, pois esses não têm argumentos e defesa.
Na verdade, é preciso esclarecer, no exercício do cargo, a presidenta Dilma está submetida as exigências constitucionais, no caso de falhas administrativas, os presidentes da república são penalizados, através do processo de responsabilidade, que abrange não apenas as leis orçamentarias, como é o caso dela, no tocante, prática de “pedaladas fiscais”, mas, ainda a improbidade administrativa decorrente da omissão em face dos escândalos financeiros, já conhecidos.
Na Constituição Federal, no artigo 83, no item 5, consta de maneira clara, a improbidade administrativa, é cláusula determinante que leva ao afastamento.

Dilma Rousseff cometeu assim, a improbidade administrativa por omissão, porque mesmo ciente dos diversos crimes praticados na Petrobras e em outros setores governamentais, não tomou nenhuma atitude, o que seria seu dever, para que tais falhas, ilegalidades e desvios fossem suspensos. Neste contexto, a presidenta, também foi conivente e irresponsável, devido sua omissão, não combateu os erros e os escândalos que rodeiam o seu governo.

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