quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Perda de Mandato deve ser decidida pelo Plenário


A vida política brasileira vem oferecendo nos últimos anos ocorrências nos campos Partidário, Legislativo e Judiciário, com situações que desequilibram a estrutura jurídica do país.

Ainda recente, os casos dos três deputados que foram presos depois de condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que constituem fatos abusivos e atentatórios contra a Constituição Federal, pois a Câmara dos Deputados deveria ser ouvida.

Todos eles foram julgados de maneira semelhantes, mas teriam que passar primeiro pela análise do Parlamento, o que não ocorreu. O exemplo é o Deputado Paulo Maluf, que foi condenado e depois, como seus colegas, colocados em uma prisão de maneira ilegal, o que representou um atentado à Constituição.

Depois desses fatos que ferem a Constituição, os deputados não poderiam ser presos sem autorização da Câmara dos Deputados.

A prisão do Deputado Paulo Maluf ainda passa por uma grave inconstitucionalidade, pois, segundo o noticiário quase oficial revela que, a Mesa da Câmara dos Deputados está assumindo o assunto de maneira ilegal para decidir pela perda ou não do mandato desse deputado, sem ouvir o Plenário da Câmara.

A Constituição é clara no artigo 55, quando fala que a perda do mandato em se tratando de condenações judiciais, só poderá ser resolvida pela decisão da maioria dos deputados da Casa Legislativa, é o que está definido na Carta Magna.

Mais é preciso ficar claro, o que consta no artigo 55, inciso VI e nos parágrafos I e II, que dispõem sobre a matéria, e diz que a decisão é do Plenário.

Verifica-se, que estamos caminhando para uma clara inconstitucionalidade e covardia, que atingem as garantias constitucionais dos deputados e não cabe a Mesa da Câmara a decisão acima.

Se a Mesa agir dessa forma, ela estará cometendo uma falta grave, fugindo de suas atribuições, promovendo um tipo de resolução desconhecida do nosso Direito Constitucional e de todos, esse ato, não está previsto na nossa Carta Magna, ou seja, é uma infração contra a Constituição.

Mas de qualquer maneira, vamos aguardar os acontecimentos e torcer por uma decisão democrática, constitucional e que respeite os direitos dos parlamentares.

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