sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Juiz de garantias e sua importância



As manifestações favoráveis à criação dos “juízes de garantias” se justificam, pois constitui indiscutivelmente um aprimoramento elogiável na organização judiciária. Caberá ao “juiz de garantia”, na prática, participar das investigações e processamento judicial dos fatos ilegais, inclusive os criminosos. Estabelece, assim, uma forma de atuação que dará apoio à Polícia penal e ao Ministério Público, facilitando a formação do processo cuja decisão não será deles, mas de outro juiz que dará sua sentença com maior imparcialidade.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), um dos juristas mais ilustres do País, declarou- se publicamente favorável à criação do “juiz de garantias”, considerando uma conquista da cidadania e, por outro lado, o fortalecimento dos direitos fundamentais da pessoa sob investigação criminal. O ministro Celso de Mello, fala que o juiz de garantias vai “assegurar a necessária imparcialidade do magistrado no andamento do processo, cuja decisão caberá a outro magistrado”.

É interessante verificar a posição do ministro do STF, pois um dos problemas sérios, sobretudo em questões criminais, é o contato da Polícia Federal, por exemplo, com o juiz comum o qual sem maiores conhecimentos das investigações confere ao investigador policial poderes às vezes excessivos, sem que se tenha conhecimento exato dos fatos ocorridos. Quer dizer, o “juiz de garantias” virá preencher um vácuo judicial/policial que existe em muitos casos entre a figura do magistrado e a atuação às vezes abusiva do elemento policial no andamento processualístico. Ninguém mais autorizado que o ministro Celso de Mello, para fazer as considerações em nota que enviou ao jornal “Estado de São Paulo”, fixando de maneira clara e sucinta seu posicionamento em relação a esta nova figura que passa a existir no Judiciário brasileiro.

Se muitas vezes, existem interessados na balbúrdia noticiaria, sobretudo do processo criminal no qual as violências se multiplicam em alguns casos, há, por outro lado, justificações para determinadas medidas tomadas contra o cidadão. Ultimamente, porém, quantas pessoas já sofreram em suas residências a invasão da Polícia, em decorrência de investigações superficiais, provocando certo tipo de situações ilegais.

Tudo isso poderá ser superado com a criação dos “juízes de garantias”, que acompanhará devidamente a ação policial, alcançada por meios de clareza investigatória e sem as perigosas precipitações que a todo tempo temos notícias pelos meios de Comunicação.

O presidente do STF já está providenciando, segundo noticiários, as atividades dos juízes de garantias, que, segundo ele, deverão ter andamento no próximo ano, sem intervir nos casos já ocorridos de acordo com o sistema hoje adotado.

É preciso, portanto, que a sociedade compreenda que os juízes de garantias serão instrumentos fundamentais para a proteção dos direitos individuais, assegurando ao cidadão as prerrogativas constitucionais conferidas pela Carta Magna.

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