sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Lei sobre o abuso de Poder



A lei 13.869, de setembro de 2019, dispôs sobre os crimes de abuso de autoridade, criando assim instrumentos jurídicos para que o cidadão possa processar qualquer agente público que abuse do seu Poder, que lhe foi atribuído na forma da lei.

O sujeito do crime de abuso do Poder pode ser qualquer autoridade do Ministério Público, do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.

Esta lei foi aprovada devido aos excessos de irregularidades cometidos por qualquer autoridade pública, e é resultante do ambiente de ações irregulares que ultimamente tem se verificado por pessoas que representam as atribuições de agente público. Os jornais nos têm mostrado uma série de espetáculos em que alguns membros da administração do Executivo e ainda alguns membros do Ministério Público agem de forma violenta contra os direitos de qualquer cidadão, só pela vontade de denegrir e ferir o próximo.

A Polícia Federal em alguns casos oferece quadros de violência, infelizmente autorizados por juízes inexperientes que provocam espetáculos revoltantes. Há vários casos, e um dos mais escandalosos foi o que a Polícia Federal fez em São Paulo prendendo o carro de um ex- presidente da República e em seguida, de forma ilegal, levando-o a uma Delegacia, o que por certo não tardou em ser anulado. Há casos de invasões de domicílios, por autoridades que têm o prazer de violar os direitos individuais. Há também exemplos de casos semelhantes que não passam de mesquinhas atitudes contra cidadãos respeitáveis, decorrentes da mão maldosa influenciada por mesquinhos motivos de política local. A lei que criminaliza o abuso de autoridade, logicamente encontra figuras inexperientes e mesmo criminosas, para sermos punidos.

Todavia, os defensores do abuso de autoridade pensam que vão alcançar seus baixos objetivos, mas a necessidade social e coletiva vai tender para o fortalecimento desta lei de alta importância democrática. Por certo que as atitudes defensoras do abuso vão procurar defendê-lo usando manobras administrativas e até judicias, como forma de prevalecer as ações antidemocráticas e as vocações criminosas que existem em muitos órgãos públicos. Os Democratas esperam que esta lei consiga vencer os criminosos públicos e abra cada vez mais espaço para a dignidade humana.

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