quinta-feira, 30 de março de 2017

Sistema de lista na reforma eleitoral

O sistema eleitoral é a base para o funcionamento do regime democrático. Os três tipos de sistemas eleitorais mais conhecidos são: o sistema proporcional, o sistema distrital e majoritário.
O majoritário é adotado para as eleições de presidente da república, governador, prefeito e senador. São eleitos os que têm maior número de votos. 
O sistema distrital nas eleições de deputados e vereadores é aquele que ocorre em uma determinada área territorial, chamada de distrito eleitoral, onde é eleito o candidato mais votado.
Já o sistema proporcional é aquele em que se aplica uma fórmula, para que os partidos obtenham o direito de eleger seu candidato a deputado, através de uma operação, estabelecendo o chamado quociente eleitoral. Se o partido alcançar o quociente eleitoral que compreende número x de votos, terá um deputado e se alcançar duas vezes o quociente, terá dois, e assim, mais deputados indicados pelo partido.
Os sistemas acima se subdividem em outras ramificações, como por exemplo: o distrital, com uma única vaga, ou, uma única cadeira, que será ocupada pelo mais votado na área.  Mas, há também, o distrital com duas ou três vagas, conhecemos ainda, o sistema misto, quando os candidatos são eleitos na sua metade pelo sistema distrital e na outra metade pelo sistema proporcional.
Todavia, no sistema proporcional há dois tipos; o voto uni nominal e o voto da lista partidária. 
No voto uninominal os candidatos indicados pelo partido ocupam vagas, de acordo com a votação de cada um, isto é, a sua classificação, conforme os votos dos eleitores.
O quociente eleitoral é definido como resultado de uma operação em que se dividi todo eleitorado pelo número de vagas ou de cadeiras na câmara.
Dessa maneira, se na câmara dos vereadores existem dez vagas, e o eleitorado for de dez mil eleitores, o quociente será mil, isto é, dez mil dividido por dez cadeiras. Se o partido obtiver dois mil votos, terá dois vereadores e se obter três mil votos, serão três vereadores.
Assim, o candidato do partido terá votos para o seu nome e disputará com seus colegas, sendo eleitos os que tiverem mais votos. Se o candidato tiver poucos votos, em situação inferior aos outros candidatos, que disputam com ele, não será eleito.
O sistema de lista partidária é também proporcional. Todavia, o eleitor não vota no candidato isoladamente, mas na lista do partido.
Essa lista é escolhida pela convenção do partido, que indicará os nomes segundo uma classificação, em que os mais votados terão a melhor posição na lista partidária. Assim os mais votados, serão os primeiros da lista.
No sistema chamado voto uni nominal adotado entre nós, já mencionado acima, os candidatos independentes do partido conseguem se eleger pela votação isolada, obtidas pelo seu nome. É o que acontece hoje no Brasil, resultando em uma disputa entre candidatos da mesma agremiação. No sistema de lista partidária, os candidatos fazem parte da lista e se elegerão de acordo com ela.
As eleições, portanto, no sistema de lista partidária, é uma disputa entre os partidos com suas respectivas listas partidárias e não entre os candidatos.
A lista partidária é também chamada de lista fechada, enquanto a outra com o processo uninominal é chamada lista aberta.
Na lista aberta, sistema hoje aplicado no nosso Pais, a influência do poder econômico é muito grande e só se elegem os candidatos que utilizam de altos valores financeiros para a realização de sua campanha, e assim conseguem na sua maioria, os primeiros lugares.
Essa condição não ocorre no sistema de lista fechada, pois, a disputa é entre os partidos.
O sistema de lista é adotado em quase todos os países do Ocidente, sobretudo, na Europa. As críticas contra o sistema de lista são totalmente improcedentes, quando alegam que, os presidentes dos partidos são os responsáveis pela organização das listas. Essa afirmação é um engano, pois as escolhas das listas partidárias são feitas nas convenções. E a experiência revela que há disputa entre as lideranças nas convenções, esse fenômeno é democrático e resulta na formação da lista partidária.
A grande vantagem da lista partidária, entre outras, não possibilita perante o eleitorado a disputa entre os candidatos do mesmo partido, e também, evita a influência econômica financeira, em favor dos candidatos. O Interessante é que, o financiamento nas eleições pelo governo, poderá ocorrer no sistema de listas, o que   é impossível, licitamente no sistema uni nominal, ou de listas abertas.

Finalmente, fica claro, que toda a crise política brasileira de utilização ilegal de dinheiro, ou de meios financeiros nas eleições, em grande parte é fruto do sistema de lista aberta uni nominal, o que não ocorreria no sistema de lista fechada, isto é lista partidária.

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