quinta-feira, 15 de março de 2018

Executivo é alvo de excesso do Legislativo


Indiscutivelmente, o país está assistindo um espetáculo estranho, onde há desentendimento e incompreensão entre os altos poderes da república.

O poder Judiciário através dos seus órgãos diversificados está promovendo medidas contra os poderes Legislativo e Executivo.

Decisões do Judiciário estão sendo tomadas contra o poder Legislativo, havendo desrespeito ao texto constitucional, no tocante as garantias dos parlamentares. A situação chegou a um ponto de ir contra a Constituição Federal, como exemplo, a determinação de mandar para a prisão três deputados federais, ferindo os direitos legislativos desses homens públicos.

Essa situação é desconhecida no nosso Direito Constitucional, o que revela uma tendência autoritária e desrespeitosa. A decisão do Supremo Tribunal Federal é uma afronta à Carta Magna e repercute no país, além de provocar generalizada insegurança.

Na prática, um exemplo desse desequilíbrio, foi a ação de alguns membros da Suprema Corte que determinaram as medidas tomadas, e que anularam atos do presidente da república, o que não é pertinente ao poder Judiciário, que não pode intervir nas atividades constitucionais do poder Executivo.

Esse ambiente cria duras dificuldades para o próprio funcionamento dos poderes.

Outra decisão tomada, como a determinação de levantar e fiscalizar as contas presidenciais constitui outro desrespeito às normas básicas da vida política do país.

Além dos fatos, focalizados pela imprensa, outros temas têm surpreendido a vida pública do país, como a decisão do Juiz em 1ª instância que proibiu a nomeação de ministro para o Ministério do Trabalho, o que nunca ocorreu na evolução constitucional do país, visto que, a Constituição Federal garante essa atribuição ao presidente da república, em termos claros e indiscutíveis.
Verifica-se assim, que os órgãos do poder Judiciário estão descumprindo a Constituição, no tocante aos direitos dos parlamentares e nos atributos do presidente da república.

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