sexta-feira, 30 de março de 2018

Prerrogativas do poder Legislativo


Nesta semana, fiz discurso no plenário da Câmara dos Deputados para protesta em favor das instituições democráticas e, sobretudo, do Parlamento brasileiro, quanto a certas ocorrências que estão acontecendo e que merecem de fato, a nossa condenação. 

Chegou-nos, agora, a notícia de que o Deputado Paulo Maluf está internado e preso. E também estão presos o Deputado João Rodrigues e o Deputado Celso Jacob. 

O mais estranho é que, foi o Supremo Tribunal Federal que decidiu essa prisão, um cárcere absurdo e que coloca mal o Judiciário brasileiro. 

Quem conhece a Constituição sabe muito bem que o § 2º do art. 53 — da Constituição diz o seguinte:
Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva. 

Aí, vem, logo em seguida, a informação: “Mas eles foram condenados”. 

Eles esquecem que o art. 55 da Constituição também diz; a perda do mandato pode haver nas situações: 

V - quando o decretar a Justiça Eleitoral (...);

VI - que sofrer condenação criminal — o Deputado — em sentença transitada em julgado.

Mas, logo em seguida, no Art. 55, parágrafo 2º diz: 

§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI (este é justamente o da condenação), a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal (...) por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou (...). 

Mesmo condenados com trânsito em julgado, os Deputados não podem ser presos e mantidos na prisão. O assunto depende da Câmara dos Deputados ou do Senado da República. 

Então, nós estamos assistindo realmente, a um espetáculo de ilegalidade, de inconstitucionalidade, de desrespeito à Carta Magna, por parte do Supremo Tribunal Federal. Essa é a realidade. Sinto muito dizer isso, estando, ali dentro do Supremo, pessoas que merecem todo o meu respeito.

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