quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Crise no judiciário


Ao longo da História brasileira, mesmo nas épocas mais confusas, nunca o poder judiciário viveu uma crise como esta que estamos atravessando. O STF foi sempre um plenário equilibrado e até do maior bom senso para enfrentar processos e decidir questões de alta gravidade.
Os últimos acontecimentos revelam conflitos estranhos entre os próprios membros da alta corte. Mesmo o debate sobre a questão de prisão de pessoas condenadas na segunda instância ao contrário da Carta Magna que só admite decisões desse tipo na terceira instância, mostra o drama de desequilíbrio na alta corte. A Constituição é clara quando expressa que só os condenados do último julgamento podem ser detidos em prisão.
Na realidade, na constituinte de 1987 houve ao longo de seus trabalhos uma pressão agressiva por parte dos membros do judiciário em favor da respectiva instituição. Era comum nos trabalhos constituintes a presença de juízes e desembargadores tentando influir nas votações em favor de suas teses, geralmente enfraquecendo Poder legislativo e o Poder executivo em favor das reivindicações desconhecidas do nosso passado. O Judiciário transformou-se em um poder que está invadindo as competências dos demais, isto é uma das causas da crise hoje existente. Este problema da condenação em segunda instância reflete o comportamento que fere claramente a constituição e se baseia em interpretações inconstitucionais. É um contexto de excesso de atribuições adquiridos pelo STF o que provoca linhas estranhas na ordem jurídica. Esses problemas que começam existir perigosamente no Judiciário afastando as normas constitucionais, resulta de uma generalizada insegurança dos meios jurídicos do país. Há necessidade de se encontrar uma solução política para tão grave cenário que hoje nesta área constitucional vem ocorrendo no país.

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